Aviso sobre a emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e)

A partir de 01 de janeiro de 2026, entra em vigor o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme a Reforma Tributária estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2024.

O novo modelo tem como objetivo simplificar, padronizar e modernizar o processo de emissão de notas fiscais de serviços em todo o território nacional.

Principais mudanças:

Em resumo, o novo padrão torna a emissão da NFS-e mais simples, objetiva e padronizada, priorizando a clareza das informações prestadas.

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