CCOM / terça-feira, 24 março , 2020
Por: Kelly Lorenna
A Prefeitura Municipal de Picos decretou Estado de Calamidade Pública na tarde desta terça-feira (24), para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19.
Segundo o decreto 42/2020, de 24 de março de 2020, para enfrentar a situação de calamidade pública, fica decretada quarentena no âmbito do Município de Picos-PI por prazo indeterminado.
“As autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão adotar todas as medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), observado o disposto neste Decreto e, naquilo que não conflitar, o estabelecido nos Decretos emanados do Governo Federal e do Governo do Estado do Piauí”, explica o documento.
Recomendações
Fábricas e indústrias
O artigo 5º do decreto recomenda que os estabelecimentos industriais e fábricas instaladas na cidade de Picos-PI devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos, alterações e reduções de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores. Os estabelecimentos ficam obrigados a apresentar plano de redução de atividades, no prazo de 03 (três) dias, na Prefeitura Municipal de Picos e deverá reduzir, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das atividades.
Supermercados
Os supermercados, minimercados e mercarias deverão estabelecer o horário de funcionamento de segunda-feira à sexta-feira das 07 horas às 18 horas e sábados das 07 horas até às 14 horas. As padarias passam a funcionar de segunda-fera à sexta-feira das 05 horas às 18 horas e aos sábados de 05 horas às 14 horas. Os estabelecimentos mencionados deverão estabelecer o horário das 07 horas às 09 horas com atendimento exclusivo aos idosos, sendo proibida sua entrada após esse horário.
Jornalistas
Segundo o artigo 11º do decreto, recomenda-se que os profissionais do jornalismo não façam coberturas presenciais de eventos em hospitais, clínicas ou espaços de saúde. Além disso, é indicado que seus trabalhos sejam realizados através de teletrabalho ou home office; as entrevistas presenciais somente se forem estritamente necessárias; e recomenda-se o afastamento imediato caso apresente sintomas compatíveis com o Covid-19.
Suspensões
Passe livre
Fica suspenso o benefício do passe livre para pessoas com deficiência, pessoas de baixa renda e para pessoas idosas, referente ao uso do transporte público municipal, tendo em vista que principalmente estes últimos estarem inseridos no grupo de maior risco, já definido pelos órgãos de saúde federais, estaduais e municipais, necessitando permanecer em isolamento social.
Mototáxi
Fica suspenso o serviço de mototáxi no Município de Picos-PI, enquanto durar os efeitos da quarentena prevista no Art. 2º deste Decreto, autorizando apenas o serviço de mototáxi para atendimento das operações de delivery.
Obras civis
Ficam suspensas as obras de construção civil privadas com mais de 06 (seis) trabalhadores envolvidos diretamente na sua execução, ressalvada a possibilidade de o responsável pela obra dar continuidade à mesma, desde que atendida a limitação deste artigo. Ficam suspensas as obras públicas, exceto aquelas consideradas essenciais ao interesse público, assim definido pela Administração Municipal.
O desatendimento às medidas estabelecidas neste Decreto e nos Decretos Municipais de nº 38, nº 39 e nº 41, serão caracterizados como crime e serão penalizados.
Inexistindo penalidade específica para o descumprimento das medidas de que trata o presente Decreto e os Decretos Municipais nº 38, nº 39 e nº 41, fica estabelecido o valor entre R$ 500 a R$ 10 mil, de acordo com a gravidade da infração a ser fixada pela Administração Municipal, através de seus órgãos fiscalizadores, a ser imposta à pessoa jurídica e ao responsável legal pelo estabelecimento.
Confira outras providências:
Prefeitura de Picos emite decreto com medidas de compensação aos lojistas
Prefeitura de Picos emite novo decreto com medidas preventivas ao Coronavírus
Prefeitura de Picos decreta suspensão total da feira livre do município
Abaixo informações sobre documentações diversas necessárias para procedimentos.
Lista de procedimentos e documentações necessária:
Documentos:
ART (CREA) ou RRT (CAU) de projeto e execução;
Três vias dos projetos: planta de situação (escala mínima: 1/500); planta baixa (escala mínima: 1/100); cobertura/ locação (escala mínima: 1/100); fachadas (mínimo 1) (escala mínima: 1/100); cortes (mínimo 2: longitudinal e transversal) (escala mínima: 1/100);
Cópia do registro de imóvel ou escritura;
Último IPTU;
Cópia do RG e CPF do proprietário;
Licença ambiental (se a obra for em área de risco ou hospitais, postos de gasolina etc.);
Certidão negativa da faixa de domínio do DNIT (se a obra for localizada na BR).
Documentos:
Apresentar na secretaria de obras, habitação e urbanismo cópia do alvará de construção.
Documentos:
Requerimento da Agespisa;
Taxa da Agespisa;
Primeira ligação de água: cópia do alvará de construção;
Religação de água: contrato do aluguel ou registro do imóvel;
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Caso o proprietário não possua nenhum desses documentos acima, ligação perante a consulta nos mapas da Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo e uma declaração de endereço.
Relação de documentos necessários no processo de solicitação de pagamento.
Documentos:
Pedido de Empenho e Nota de Empenho;
Nota fiscal com o atesto do fiscal do contrato;
Certidão da Diretoria de Licitação atestando a existência de gestor e fiscal de contrato, bem como o número da publicação no Diário Oficial dos Municípios;
Documento de Arrecadação Municipal (DAM) dos Impostos Retidos pelo município, quando for o caso;
Termo de Recebimento Definitivo assinado pelo fiscal do contrato;
Requerimento de Pagamento;
Recibo;
Para pessoa jurídica: Certidões de regularidade fiscal da União, da Dívida Ativa do Estado, da regularidade fiscal e tributária do Estado, Certidão Municipal, Trabalhista e do FGTS;
Para pessoa física: Certidões de regularidade fiscal da União, da Dívida Ativa do Estado, da regularidade fiscal e tributária do Estado, Certidão Municipal, Cópia do RG e CPF e comprovante de residência atualizado;
Certidão da Diretoria de Licitações atestando a existência, validade e publicação do Edital e Contrato respectivo do processo de pagamento em referência;
E demais documentos que se fizerem pertinentes para comprovar a legalidade da despesa.
Documentos:
Ordem dos documentos na solicitação de pagamento: [ Baixar ]
Requerimento padrão: [ Baixar ]
Requerimento fornecimentos mensais: [ Baixar ]
Abaixo informações sobre as secretarias que atuam na atual administração.
Gabriel Gomes de Araújo
A Secretaria da Administração é o órgão central de coordenação e execução da política de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais da administração pública do Município. Realiza as atividades de administração de pessoal relativas a gestão e desenvolvimento de recursos humanos da administração direta, incluindo as autarquias e as fundações públicas, através de programas para valorização do servidor, com a participação de instituições de ensino; manutenção de cadastro atualizado de pessoal da administração pública direta e indireta, inclusive autarquias e fundações, para permitir informações necessárias à gestão do quadro de pessoal do Município; Preparação dos atos necessários ao provimento e vacância de cargos, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade e aposentadoria de pessoal da administração direta; Formulação de orientações administrativas para a uniformização dos procedimentos, rotinas e atividades de pessoal; Coordenação, orientação e controle das atividades referentes aos processos de acumulação de cargos, podendo adotar procedimento administrativo disciplinar sumário para a sua apuração e regularização imediata.
Mazukiel Alves Ferreira
A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem como função coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares; coordenar , fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento.
Diretoria Administrativa
Diretoria Financeira
Coordenadoria de Cajucultura Glauton de Sousa Moura (Eng. Agrônomo)
Coordenadoria de Apicultura Glauton de Sousa Moura (Eng. Agrônomo)
Localização Rua Paulo VI, nº 50, Bairro Urbano/Bomba - 2º andar - Picos (PI)
Atendimento De segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
E-mail institucional agricultura@picos.pi.gov.br
José Valmir dos Santos
À Secretaria de Cultura compete preservar e valorizar o patrimônio cultural, material e imaterial, do Município; promover e coordenar a realização de projetos, eventos e expressões de cunho esportivo e de lazer; manter articulação com órgãos e entes de outras esferas de governo, bem como instituições privadas, objetivando a cooperação de ações nas áreas de promoção à cultura, ao esporte e ao lazer; propiciar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 14 a 19 anos, por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde.
João Pedro de Araújo Filho
Noêmia Moreira Feitosa Marques
Compete à Secretaria da Educação formular a política educacional do Município e administrar o sistema municipal de ensino, elaborando e executando planos educacionais em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando suas ações com as de competência do Estado, oferecendo a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental.
Paulo Lopes Rodrigues Filho
A Secretaria de Esporte e Lazer definir e implementar a Política Municipal de Esportes e Lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo e na legislação municipal, estadual e federal pertinentes; promover e coordenar a realização de projetos, eventos e expressões de cunho esportivo e de lazer; propiciar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 14 a 19 anos, por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde.
Evandro Lima de Moraes - Evandro Paturi
Compete à Secretaria de Finanças a gestão tributária, financeira e orçamentária do Município, tem por função dirigir e executar a política de administração fiscal e tributária do Município, administrando a receita tributária municipal.
Maria do Bom Sucesso Marques
A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem a função de formular e a executar as políticas de gestão dos recursos hídricos e do meio ambiente, cabendo-lhe desenvolver: O planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e o controle das ações relativas ao meio ambiente e aos recursos hídricos; A preservação, a conservação e o uso racional dos recursos naturais renováveis; As pesquisas, as experimentações e o fomento das informações técnicas e científicas nas áreas de meio ambiente e recursos hídricos; A educação ambiental, em articulação com outros órgãos da administração pública; Administração e manutenção de parques, praças e jardins.
Receber denúncias:
poluição sonora;
Maltrato de animais;
Criatório impróprio em zonas urbanas;
Vistorias diversas em gás, som, esgotos, apreensão de animais silvestres;
Derrubadas de encostas;
Poluição visual, ambiental etc.
Direcionamento das pessoas para os departamentos de acordo com a necessidade do caso;
Confecção de ofícios, circulares, memorandos;
Autorização para utilização de espaço público;
Doação de mudas para recolher na sementeira;
Solicitação e controle de materiais;
Controle de frequência de frequências;
Autorização para acesso ao aterro controlado.
Apreensão de animais;
Liberação de animais apreendidos.
Realizar licenciamento ambiental de atividades utilizadoras de recursos naturais, potenciais ou causadoras de degradação ambiental;
O licenciamento inclui a análise de documentos, projetos e estudos ambientais bem como o monitoramento e controle das respectivas atividades;
Licença para realização de festas/eventos.
Analise dos processos administrativos;
Realização de intimações e 3 citações;
Julgamento de processos;
Envio de processos não pagos para execução;
Planejar, discutir e deliberar sobre as questões ambientais. Cabendo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a execução das políticas, projetos e ações;
Propor e acompanhar os programas de educação ambiental;
Analisar anualmente o plano de aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
Promover palestras, seminários e estudos com vistas a identificar e sugerir formas de atuação na comunidade, assim como a divulgação de conhecimentos e providências relativas à preservação, conservação e melhoria do meio ambiente.
Custear despesas de funcionamento;
Custear pagamentos de prestadores de serviços;
Financiar total ou parcial dos projetos e programas constantes do Plano de Aplicação de Recursos;
Custear despesas de eventos e atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
Aquisição de material permanente e de consumo e de outros instrumentos necessários à execução de atividades inerentes à política municipal de meio ambiente.
Contratação e pagamento de serviços de terceiros, inclusive assessoria técnica e cientifica, para elaboração e execução de programas e projetos.
s e providências relativas à preservação, conservação e melhoria do meio ambiente.Raimundo Gonçalves Nunes
Compete à Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo, a realização de obras públicas necessárias ao desenvolvimento do Município, projetando e executando, fiscalizando e recebendo, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia de interesse da administração pública municipal, relativas à habitação, sistema viário, manutenção e desenvolvimento urbano, saneamento básico, edificações, sistema de drenagem, abastecimento de água, bem como planejar, executar e manter obras de pavimentação poliédrica e asfáltica.
MARINALVA SILVA LIMA
Compete à Secretaria do Planejamento, Orçamento e Avaliação, coordenar o planejamento estratégico do Município, elaborando e acompanhando projetos de desenvolvimento socioeconômicos para o Município; Promover a captação de recursos junto a programas federais e organismos internacionais de cooperação e financiamento; Coordenar o processo de monitoramento e avaliação de políticas públicas; Realizar estudos concernentes à política salarial dos servidores públicos municipais, em conjunto com a Secretaria de Administração; Orientar a elaboração de propostas orçamentárias e de planos plurianuais pelas Secretarias Municipais e entidades descentralizadas e proceder a sua consolidação, em conjunto com a Secretaria de Finanças; Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor do Município.
TATIANE GIL DANTAS MARQUES DA ROCHA MEDEIROS
A Secretaria Municipal de Saúde tem por competência a promoção, manutenção e recuperação da saúde no âmbito deste Município, cabendo-lhe: Formular, regulamentar, coordenar, controlar e avaliar a política municipal de saúde, promovendo medidas de prevenção à saúde da população, mediante o controle e o combate de doenças infectocontagiosas e nutricionais; Promover campanhas educacionais e de informação visando à preservação das condições de saúde da população; Promover a política de recursos humanos adequados às necessidades do Sistema Único de Saúde – SUS; Gestão municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, e o gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município.
José Joaquim de Carvalho
A Secretaria de Serviços Públicos tem por finalidade zelar pelos serviços urbanos, exercendo todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza no Município, tais como capinação, varredura e lavagem das ruas, assim como também a execução dos serviços de coleta de lixo, com o fim de evitar possíveis danos à população.
WIÂNICA CAROLINE ALENCAR DE SOUSA GUIMARÃES
Compete à Secretaria do Trabalho e Ação Social a gestão da Política Municipal de Assistência Social, orientada para a valorização humana e qualificação profissional, cabendo-lhe gerir a Política Municipal de Assistência Social, difundindo-a, coordenando-a e executando-a, com o objetivo de garantir a promoção, prevenção, inclusão e proteção social aos segmentos populacionais em estado de vulnerabilidade, em sintonia com as esferas estadual e federal, em parceria com a sociedade civil, com atenção especial ao núcleo familiar. Cabe ainda, executar a Política do Municipal relacionada à Cidadania e aos Direitos Humanos, de forma articulada com o Governo Estadual e Federal, bem como com a sociedade civil, estabelecendo parcerias, redes de colaboração, canais de participação e controle social; desenvolver ações afirmativas, com base na prática de programas concretos, voltados aos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, sexo, raça, etnia, origem e orientação sexual, com oportunidades concretas que garantam seus direitos.
Cristiano Gonçalves Portela
TÁSSIO RÔMULO SILVA ARAÚJO LUZ
A Secretaria do Turismo e Desenvolvimento Econômico e Tecnológico tem por função, promover, orientar, coordenar e supervisionar a Política de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Turismo no Município, compreendendo a atração de novos investimentos, de forma a contribuir para a geração de emprego e renda; aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional
Abaixo informações sobre as entidades e/ou órgãos que atuam indiretamente na administração municipal.
Francisco Wallyson de Andrade Brito
Raniery Dantas de Lima
A Governadoria do Município é o conjunto de órgãos de primeiro nível hierárquico e de direção geral da estrutura administrativa, aos quais compete o assessoramento superior e imediato ao Prefeito, de acordo com as atribuições previstas na lei e na forma do que dispuser o regulamento, sendo a mesma integrada pelos seguintes órgãos:
Ediane Belo de Sousa
O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir direta e imediatamente o prefeito municipal, dirigindo as atividades de apoio administrativo e financeiro do gabinete do prefeito. Articular-se com os órgãos e entidades da administração pública municipal para elaboração, avaliação conjunta e revisão de metas do governo municipal; realizar atividades de promoção, relações públicas, agenda de audiências e cerimônias, expedição de correspondência municipal, em conjunto com a Secretaria de Governo e a Coordenadoria de Comunicação Social, bem como a transmissão de determinações emanadas do Prefeito aos demais órgãos e entidades da administração municipal são também atividades da chefia de gabinete.
O Gabinete do Vice-Prefeito tem por finalidades dar assistência imediata ao Vice-Prefeito; supervisionar e dirigir atividades de apoio ao Vice-Prefeito, organizando e disciplinando agendas, controlando o atendimento de audiências, recebendo e expedindo correspondências, fazendo a triagem da documentação destinada ao seu conhecimento; acompanhar eventos oficiais, conjuntamente com o Cerimonial, fazendo cumprir ações protocolares; controlar processos de elaboração e arquivamento da documentação de interesse do Vice-Prefeito e executar outras atividades determinadas pelo Vice-Prefeito
MARIA JOSÉ LAVÔR NERI
Promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Poder Executivo Municipal e os Poderes Legislativo e Judiciário, as esferas estadual e federal de governo, Municípios, entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei. A Secretaria de Governo deve representar a Administração Pública Municipal junto aos órgãos do Governo Estadual e Federal, buscando o atendimento dos pleitos dos órgãos públicos municipais perante aqueles, bem como assistir os agentes públicos municipais presentes na Capital do Estado do Piauí e no Distrito Federal a serviço dos órgãos e entidades que dirijam ou representem.
A Coordenadoria de Comunicação Social é responsável pela política de comunicação e divulgação social do Governo Municipal, tem por responsabilidade coordenar e supervisionar a publicidade e patrocínios dos órgãos e das entidades da administração; orienta e controla a divulgação dos programas governamentais e das realizações do Governo Municipal.
Maria Clara Monteiro De Morais
E-mail institucional ouvidoria@picos.pi.gov.br
A Ouvidoria Geral do Município é Órgão de Assessoramento imediato ao prefeito municipal e vinculado à Secretaria Municipal de Governo. Compete coordenar, supervisionar e dirigir o sistema de ouvidoria, sistematizando e consolidando as informações recebidas através de relatórios periódicos, fixando e organizando os indicadores de avaliação da satisfação dos cidadãos, quanto ao fornecimento de informações e prestações de serviços públicos. Todas essas ações devem ser fomentadas pela participação da sociedade, estimulando o controle social, recebendo e apurando a procedência das reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas, solicitando, quando cabível, a instauração de sindicância e processos administrativos aos órgãos competentes.
Antônio José de Carvalho Júnior
A Procuradoria Geral do Município – PGM é instituição de natureza permanente, essencial à administração pública municipal, com organização e funcionamento definidos em Lei, cabendo-lhe exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, competindo–lhe, dentre outras atribuições regimentais.
Aberta para dúvidas e esclarecimentos das 08h às 14h.
Contatos: Telefones: (89) 3415-4215/3415-4217, ramais 225 e 226.
Pregoeiro e Presidente Maurício Macedo de Moura
Pregoeiro Substituto e Presidente Substituto
Suplente
Suplente
1. Quem pode assistir as sessões de licitação?
sessões são abertas ao público. Qualquer pessoa pode assistir, observado o horário previsto para o início e o respeito, de modo a não causar tumulto nos trabalhos.
2. Quem pode participar de uma licitação?
Qualquer pessoa física ou jurídica, conforme o caso, que seja fornecedora do objeto licitado e apresente proposta e habilitação conforme especificado no edital.
3. Como faço para localizar os editais e contratos?
Após a publicação do aviso, os editais ficam disponíveis no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí podendo ser solicitados diretamente à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos, inclusive via email. Também é possível acessar os editais e contratos pelo Portal da Transparência do Município.
4. Como se chega ao valor de referência de uma licitação?
Os procedimentos licitatórios são precedidos de pesquisa de preços, através da qual se identifica os valores praticados no mercado para o objeto que se pretende licitar, obtém-se uma média e verifica-se a disponibilidade de orçamento. Todos esses procedimentos compõem a fase interna do processo, que parte da secretaria solicitante, passando pela diretoria central de compras, protocolo e contabilidade.
5. Quais as atribuições da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos?
De acordo com o Decreto Municipal nº 81/2015, cabe à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos, após receber o processo devidamente instruído, definir a modalidade de licitação adequada, elaborar o edital e realizar a fase externa, até o arquivamento do processo.
6. Como posso obter os atos publicados?
Os avisos de licitação e extratos de contratos, bem como outros atos praticados no curso dos procedimentos, são publicados, conforme o caso, no Diário Oficial dos Municípios, Diário Oficial do Estado do Piauí, Diário Oficial da União e jornal de grande circulação.
Lázaro Henrique de Sousa Bezerra
Rayane de Medeiros Rodrigues
A Controladoria Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, que tem a finalidade de exercer o controle contábil, orçamentário, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e regularidade da execução da receita e da despesa. Além disso tem a função de realizar atribuições direta e indiretamente relacionadas ao harmônico desenvolvimento das atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal. A Controladoria Geral do Município é regida pelo disposto na Lei nº 2.136, de 08 de abril de 2005, e alterações subsequentes.
Virlândia Maria de Moura Barros
O Tesouro Municipal será gerido pelo Tesoureiro do Município. A esta pasta compete manter atualizada a escrita da Tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exatidão dos fundos em cofre e em depósito. Deve, ainda, preparar o envio mensal à Controladoria e a Secretaria de Finanças dos saldos das contas bancárias pertencentes ao Município.
Gil Marques de Medeiros
Cecília Maria Lavôr Néri