Reajuste

Prefeito envia projeto que concede reajuste de 5,07 % aos servidores públicos municipais

CCOM / sexta-feira, 24 maio , 2019

Por Mateus Silva

O Prefeito de Picos, Padre Walmir, enviou para a Câmara Municipal de Vereadores, o projeto de lei que concede reajuste salarial de 5,07% (cinco virgula zero sete por cento) aos servidores públicos municipais beneficiados do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município. O gestor requer que o projeto seja analisado e votado em regime de urgência.

Prefeito de Picos, Padre Walmir

O procurador Geral do Município, Maycon Luz, destaca que a lei orgânica do município prevê que o aumento salarial seja efetuado anualmente e ainda que todos servidores lotados na administração e saúde serão beneficiados.

“A lei orgânica do município de Picos prevê que anualmente os salários dos servidores públicos municipais devem ser reajustados com base nos índices oficias da inflação, nós temos algumas categorias especiais que já tem planos próprios, por exemplo, os professores já tiveram aumento em janeiro, os agentes já tiveram reajuste no mês de março, e agora em maio é a data base para o restante dos servidores públicos municipais, englobando todos servidores da administração, todos da saúde e alguns da educação”, assegura.

Ainda de acordo com o procurador Geral do Município, o reajuste é de grande relevância para o servidor municipal e representa uma grande vitória para todos e ainda que a prefeitura fez toda uma preparação para bancar o reajuste.

Para os servidores esse reajuste representa grande importância na medida que é uma espécie de aumento salarial, os servidores com esse reajuste mantêm esse poder de compra, mesmo havendo inflação em alguns produtos no Brasil, então representa uma grande vitória para os servidores públicos municipais. Já para a prefeitura, fizemos toda uma programação para chegar nesse momento e estar arcando com esse ônus, que será esse incremento de cinco virgulo zero sete por cento no salário do servidor”, afirma.

A lei entra em vigor a partir da sua data de publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2019.