Decreto

Prefeitura aprova protocolo com medidas de prevenção e controle da Covid-19 em processo eleitoral

CCOM / terça-feira, 8 setembro , 2020

A Prefeitura de Picos, por meio do Decreto 116/2020, aprova o protocolo com medidas de prevenção e controle da Covid-19 em processo eleitoral. Segundo o documento, as convenções partidárias e as reuniões políticas devem acontecer através de meios virtuais.

De acordo com o artigo 1º do decreto 116/2020, fica aprovado o protocolo especifico com medidas de disseminação da Covid-19.  “Fica aprovado o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV2 (Covid-19) para Justiça Eleitoral / Processo Eleitoral / Eleições Municipais 2020, aprovado pelo Governo do Estado do Piauí, através do Decreto nº 19.164, de 20 de agosto de 2020”, frisa o documento.

Segundo o decreto, as convenções partidárias e outras reuniões políticas devem acontecer através de meios virtuais, com o propósito de evitar aglomerações. Ainda conforme o documento, no local será permitida a entrada de um número limitado de pessoas, respeitando o distanciamento de dois metros por pessoa.

“Fica determinado que nas convenções partidárias realizadas no Município de Picos-PI de forma presencial por partido ou coligação, serão permitidas no máximo 300 pessoas, respeitando o distanciamento de 2 metros por pessoa”, assegura o decreto.

Conforme o decreto 116/2020, as coligações partidárias devem comunicar a Vigilância Sanitária do Município, com 48 horas de antecedência, a realização da convenção partidária, para que seja feita uma inspeção no local, para verificar se as medidas de prevenção e controle da Covid-19 foram atendidas.

De acordo com o artigo 5º do decreto 116/2020, é obrigatório o uso de máscara pelos participantes das convenções partidárias e outras reuniões políticas. Ainda segundo o decreto 116/2020, é obrigatório a disponibilização de pias com água e sabão. “É obrigatório a disponibilização de pias com água e sabão e/ou álcool a 70% em locais estratégicos para evitar aglomeração nas convenções e outras reuniões políticas presenciais”, afirma.

O decreto ainda proíbe o fornecimento de alimentação e o manuseio e compartilhamento de santinhos e informes publicitários nas convenções partidárias.

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