CIEM

CIEM suspende atividades no prazo de 15 dias por conta do coronavírus

CCOM / quinta-feira, 19 março , 2020

Por: Aparecida Mota

O Centro Integrado em Especialidades Médicas (CIEM), seguindo as recomendações do Decreto 38/2020 municipal, suspendeu todas as atividades do CIEM no prazo de 15 dias, podendo ser alterado de acordo com a situação que o país enfrenta diante a situação do coronavírus.

A Diretora do Centro Integrado em Especialidades Médicas, Maria Santana, ressaltou que as atividades foram suspensas, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde e do Decreto Municipal.

Diretora do CIEM, Maria Santana.

“Já havíamos sido recomendados a suspender as atividades no CIEM, por que tem dias que se encontra de 100 a 150 pessoas no mesmo ambiente, e isso facilita a transmissão”, destacou.

Ainda de acordo com a Diretora, foi observado que os usuários estão procurando ficar em casa, principalmente da zona rural, os pacientes mesmo com essa preocupação de entrar em contato para saber como proceder.

As pessoas não terão prejuízo quanto à marcação de exames, os já agendados serão remarcados, e os que ainda não foram marcados, estão suspensos no prazo de 15 dias, podendo sofrer alteração de acordo com a situação da doença.

Principais medidas

  • Suspender todas os procedimentos eletivos (consultas, exames e cirurgias)
  • Suspender a marcação de consultas e exames na central de marcação
  • Suspender atividades do CIEM, CTA, PAM, CLISAM e CEO
  • Manter as atividades da Estratégias da Saúde da Família
  • Suspender atividades do NASF e academias de saúde públicas e privadas
  • Fica suspenso todo atendimento coletivo ao público nos CRAS e CREAS
  • Fica recomendado aos bares, restaurantes e lanchonetes para que seja mantido o afastamento de 1,5m entre as mesas, além do fornecimento de álcool em gel
  • Fica suspenso os estágios curriculares de todos os cursos de nível médio e superior no âmbito da Administração Municipal.
  • Ficam suspensas todas as atividades da ESF relacionadas ao alcance de metas de cadastramento e de desempenho
  • O funcionamento do setor administrativo, sistema de informação em saúde, serviço social, da farmácia e sala de vacina será conforme escala
  • Fica autorizada a liberação de servidores públicos municipais acima de 60 anos do comparecimento a suas atividades laborais junto ao órgão de lotação
  • Fica determinado o atendimento prioritário de pacientes com sintomas respiratórios, devendo ser priorizado o atendimento de idosos.

Confira o Decreto 38/2020:

Decreto 38-2020 Medidas de Emergência de Saúde CORONAVÍRUS