Decreto

Prazo de validade do concurso público é prorrogado por mais 90 dias

CCOM / terça-feira, 28 julho , 2020

Por Kelly Lorenna

A Prefeitura Municipal de Picos divulgou por meio do decreto Nº 95/2020 novas medidas de emergência de saúde pública tendo em vista o enfrentamento à ameaça de propagação do novo coronavírus.

O Procurador Geral do Município, Maycon Luz, fala que inicialmente é importante registrar que existe uma lei federal aprovada pelo presidente Bolsonaro que suspendeu o prazo de validade de todos os concursos públicos no Brasil até dia 31 de dezembro de 2020, por conta do estado de calamidade pública que se encontra o país.

“Aqui no município de Picos nós tínhamos uma programação de chamamento dos aprovados agora no segundo semestre, mas tendo em vista o estado que o município se encontra de calamidade pública e também esta lei federal, resolvemos por bem prorrogar por mais 90 dias o prazo de validade do concurso  público da Prefeitura de Picos”, frisa.

O Procurador Geral do Município ainda tranquiliza os classificados e aprovados que não foram chamados, pois não serão prejudicados.

“É importante ser dito para os concursados,a provados e classificados que eles não serão prejudicados em nenhum momento, pois o prazo que esta sendo suspenso agora será retomado no próximo ano, então se o concurso ia vencer em fevereiro de 2020, esse prazo que já está ficando suspenso vai ser colocado no ano seguinte, então possivelmente o prazo de validade do concurso irá vigorar ate todo o ano de 2021”, explica.

Concurso

Fica suspenso, por mais 90 dias, o prazo de validade do Concurso público realizado pelo município de Picos, edital nº 001/2015.

Educação

O decreto determina a retomada do ano letivo municipal a partir do dia 03 de agosto de 2020, na modalidade a distância, com atividades de interação com as famílias e alunos

Servidores Públicos

O documento ainda suspende, por mais 90 dias, a concessão de progressões, promoções, mudanças de classes e de nível de servidores públicos do município de Picos.

Veja decreto na íntegra