NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prefeitura esclarece aluguel de salas no Piauí Shopping

CCOM / sexta-feira, 8 junho , 2018

A Prefeitura Municipal de Picos (PMP) esclarece que o contrato de aluguel de salas no Piauí Shopping, para funcionamento de postos de atendimento de secretarias municipais ao cidadão, tem respaldo legal e, portanto, não fere a Lei 8.666/93, que trata sobre processos licitatórios. A lei citada autoriza a dispensa de licitação para a “locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia” (artigo 24; inciso X). Portanto, a modalidade de dispensa foi aplicada, porque a lei permite e estabelece que não há necessidade de abertura de ampla concorrência para locação de imóveis. A administração municipal ressalta ainda que houve comprovação de compatibilidade de preço com o mercado, estabelecendo os custos do aluguel de forma responsável, a partir de negociações. Destaca ainda que a lei permite a vigência de 60 meses e até mesmo a prorrogação do contrato por períodos sucessivos. Para se precaver e proteger o patrimônio público municipal, a PMP estabeleceu uma cláusula de condição suspensiva, que isenta o Município de despesas até o efetivo início das atividades ou pelo prazo de 90 dias. Portanto, não houve negligência ou irresponsabilidade por parte da gestão pública municipal, nem mesmo prejuízos para a população. Tudo está sendo feito em conformidade legal.