Multa

Prefeitura de Picos paga multa aplicada na gestão do ex-prefeito Gil Paraibano

CCOM / sexta-feira, 3 julho , 2015

A Prefeitura Municipal de Picos foi notificada a pagar uma multa estimada em aproximadamente R$ 300 mil reais, herdada da gestão do ex-prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano. O atual prefeito, Pe. Walmir Lima (PT), tem que negociar o débito e pagar como prevê a recomendação emitida pelo IBAMA.

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A multa é referente à retirada de materiais minerais do leito do Rio Guaribas, dentro do perímetro urbano de Picos. Segundo consta o processo nº 02020.000477/2012-24, a superintendência do IBAMA vistoriou a área em 13 de abril de 2012 e constatou o crime ambiental. Ainda segundo a documentação a atividade já estava em exercício por mais de 45 dias.

Para tal fim, foi utilizada escavadeira que retirava os minerais do fundo do rio, trator e caminhão para transportar o material. Além disso, foi constatado que ergueram uma estrutura para travessia de veículos barrando o curso do Rio Guaribas, existindo apenas um canal para escoamento da água.

Com a vistoria, os órgãos fiscalizadores constataram que a intervenção gerava riscos ao rio e à população urbana, pois não apresentava critérios e nem estudos técnicos. Por isso, o município, em nome do responsável pelo ato- o ex-prefeito Gil Paraibano, foi notificado a pagar multa, o que não aconteceu na época e, também, o ex-gestor não apresentou defesa, nem pedido de conversão de multa ou parcelamento do débito. Agora, o município é obrigado a pagar a dívida para não sofrer maiores sanções.

“É lamentável que nossa gestão esteja pagando por atos de nossos antecessores. A população precisa saber dessas dívidas que atrapalham os trabalhos da administração. Somos obrigados a pagar essa multa ambiental, mesmo com a crise financeira que enfrentamos”, enfatizou o prefeito Pe. Walmir Lima.

Diante disso, o gestor estuda uma maneira para levantar fundos e quitar o débito. A assessoria jurídica está negociando junto ao IBAMA, em Brasília, a forma de pagamento da dívida e, assim, não comprometer as demais ações a serem executadas.