Lei Municipal

Procurador esclarece acerca da Lei Municipal que dispõe sobre lixeiras

A referida Lei Municipal pretende sistematizar o armazenamento irregular de resíduos de toda natureza, além de evitar seu acúmulo nas vias e calçadas locais.

Sede da Prefeitura Municipal de Picos (Foto: Isael Pereira)

/ CCOM / quarta-feira, 13 abril , 2022

 

A Prefeitura Municipal de Picos, visando organizar a coleta de lixo e evitar que os dejetos colocados em sacolas plásticas ou caixas de papelão nas calçadas, sejam revirados e espalhados por animais, sujando espaços públicos como ruas e calçadas, publicou Lei Municipal número 3158/2022, de 04 de abril de 2022, visando a instalação de cestos suspensos adequados para evitar tais transtornos.

A referida Lei pretende sistematizar o armazenamento irregular de resíduos de toda natureza, além de evitar seu acúmulo nas vias e calçadas locais. Segundo alerta o Procurador-geral do Município, Antônio José de Carvalho Júnior, é preciso que a população tenha consciência de que o lixo deve ser acomodado de forma correta, visando a não incorrer em problemas ambientais e sociais.

 

Procurador-geral do Município, Antônio José de Carvalho Júnior

 

“Antigamente, tínhamos a cultura de guardar lixo em tambor de pneu. Isso foi abolido. Porém, é um costume que temos que retornar. Observamos que em Picos há muito lixo espalhado devido ao fato de o morador ou comerciante depositar o lixo em sacos, e vêm animais e rasgam aquele saco. E aí o lixo se esparrama pelas ruas, depois o trabalho da coleta aumenta, porque além da coleta, vem o gari para limpar aquele local”, detalha o gestor.

A Lei Municipal Nº 3158/2022 foi sancionada no último 04 deste mês de abril, com um prazo estabelecido de 90 dias após esta data, para que as lixeiras sejam instaladas nas residências. A fiscalização das normas nela expressas, correrá a cargo da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

O Procurador-geral do Município explica ainda que o usuário tem a faculdade de optar pela instalação de um recipiente de sua preferência, ou seja, no caso de um tambor, ou mesmo gradeado suspenso.

“A Lei Municipal abrange tanto a zona residencial quanto a comercial. Para o pessoal da zona comercial, a Lei prevê a possibilidade de instalação de um local para coleta do lixo. Se o imóvel não comportar aquela ‘casinha’, digamos assim, para colocar o lixo, ele tem a faculdade de instalar um tambor de plástico ou de metal, para quando o gari fizer a coleta, ele tenha acesso e evitar que o lixo se espalhe nas ruas”, pontua.

Sanções

A Lei Municipal, Nº 3158/2022, determina que residências e pontos comerciais, instalem cestos adequados (a Lei traz todas as especificações), sob pena de multa de 50 UFM, sendo cada uma no valor atual de R$ 40,75.

Confira a íntegra da Lei 3158/2022,