Licença ambiental

Aumenta procura por Licença Ambiental em Picos

CCOM / quinta-feira, 1 novembro , 2018

Asseguram os arts. 1º e 225 da Constituição Federal:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(…) IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

 

Vista aérea de Picos – Foto – Reprodução – Internet

 

É baseado nos princípios do direto à inciativa de empreendimento assim como na dignidade humana de coexistir num meio ambiente equilibrado, que o Estado Brasileiro mantém seus fundamentos no sentido de que perseguir uma atividade econômica não causará impactos irreversíveis ao meio ambiente, como também o meio ambiente não será obstáculo intransponível à existência humana.

Com esse pensamento é que a Constituição garantiu o Licenciamento Ambiental, relevante instrumento de gestão da Administração Pública. É por intermédio do licenciamento ambiental que se exerce a firme autoridade sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. É por meio dele que ocorre a conciliação entre o desenvolvimento econômico e a aplicação e uso dos recursos naturais, de forma que assegure-se a sustentabilidade ambiental em todos os seus aspectos.

 

Praça Félix Pacheco – Foto – Reprodução – Internet

 

“É um documento que algumas empresas necessitam obter para estarem em conformidade com a questão ambiental. Desde 1981 quando o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) baixou sua primeira resolução, estipulou a obrigatoriedade das empresas que causem impacto ambiental ou tem potencial de causar impacto ambiental assim como aquelas que utilizam recursos naturais, necessitam da licença ambiental, que regulariza sua atividade”, esclarece o analista ambiental de Picos Vilmar Luz.

Conformidades

A concessão da licença ambiental fica por conta dos órgãos ambientais estaduais, dependendo do caso. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é também órgão encarregado de analisar e aprovar licenças quando se tratar de projetos de maior envergadura, com potencial que venha abarcar maior número de estados.

 

Igrejinha Coração de Jesus. Foto – reprodução – Internet

 

“Essas conformidades variam de empresa para empresa, ou seja, cada empresa atua num segmento e pode causar algum impacto e o tipo de recurso natural que ela utiliza. Portanto, a concessão da licença varia de acordo com a atividade e o recurso utilizado pela empresa”, destaca.

Sanções penais

As bases legais aplicadas ao licenciamento ambiental estão previstas na Lei 6.938/81, a qual dispõe acerca da política nacional do meio ambiente. Traz consigo conjunto de regras que versam sobre a preservação ambiental.

O rol de sanções penais sobre crimes ambientais vão desde uma simples advertência ao embargo do empreendimento, além de pagamento de pesadas multas, as quais estão previstas no art. 8 da Constituição.

“Com relação às multas pecuniárias, a lei não estabelece um teto. As multas variam porque temos que considerar o dano ambiental e considerar o prejuízo que ela causou ao meio ambiente, além de considerar o valor da empresa”, explica Vilmar Luz.

Fases do licenciamento

O processo de licenciamento ambiental passa por três etapas distintas como a licença prévia, ocorre na fase do planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento, a licença instalação, etapa em que são aprovados os projetos, e a licença operação onde é autorizado o funcionamento do empreendimento.

Procura pela licença ambiental em Picos

De acordo com o analista ambiental Vilmar Luz, em Picos a procura por licenciamento ambiental tem aumento nos últimos anos.

 

Técnicos ambientais analisam licenças ambientais

 

“Essa procura se deve em parte, à oferta de recursos financeiros pelos bancos públicos e particulares, pois a consciência ambiental é apregoada em todos os setores da sociedade e ninguém apoia empresa que não está em conformidade com as leis ambientais”, revela.

O analista ambiental lembra que semanalmente são despachados pelo menos 6 pedidos de licença ambiental para empresas locais. Diz ainda que existe um tempo máximo estabelecido pelo município para a validade e renovação das referidas licenças ambientais.

 

Pessoas aguardando atendimento

 

“A licença ambiental tem um prazo de dois anos. Esse tempo decorre tanto para o município de Picos, quanto para o Piauí. No momento em que as empresas são licenciadas decorre também o tempo de dois anos para a sua renovação. Tudo obedecendo a um estatuto próprio do estado e município”, refere Vimar Luz.

 

Equipe de análise ambiental

Para mais informações, os interessados devem procurar a Secretaria de Meio Ambiente de Picos de segunda à sexta-feira, na Avenida Nossa Senhora de Fátima, antiga Secretaria de Educação, na Praça Josino Ferreira. Também pelo email: meioambeintepicos@hotmail.com.