CCOM / quinta-feira, 1 novembro , 2018
Asseguram os arts. 1º e 225 da Constituição Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(…) IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
É baseado nos princípios do direto à inciativa de empreendimento assim como na dignidade humana de coexistir num meio ambiente equilibrado, que o Estado Brasileiro mantém seus fundamentos no sentido de que perseguir uma atividade econômica não causará impactos irreversíveis ao meio ambiente, como também o meio ambiente não será obstáculo intransponível à existência humana.
Com esse pensamento é que a Constituição garantiu o Licenciamento Ambiental, relevante instrumento de gestão da Administração Pública. É por intermédio do licenciamento ambiental que se exerce a firme autoridade sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. É por meio dele que ocorre a conciliação entre o desenvolvimento econômico e a aplicação e uso dos recursos naturais, de forma que assegure-se a sustentabilidade ambiental em todos os seus aspectos.
“É um documento que algumas empresas necessitam obter para estarem em conformidade com a questão ambiental. Desde 1981 quando o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) baixou sua primeira resolução, estipulou a obrigatoriedade das empresas que causem impacto ambiental ou tem potencial de causar impacto ambiental assim como aquelas que utilizam recursos naturais, necessitam da licença ambiental, que regulariza sua atividade”, esclarece o analista ambiental de Picos Vilmar Luz.
Conformidades
A concessão da licença ambiental fica por conta dos órgãos ambientais estaduais, dependendo do caso. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é também órgão encarregado de analisar e aprovar licenças quando se tratar de projetos de maior envergadura, com potencial que venha abarcar maior número de estados.
“Essas conformidades variam de empresa para empresa, ou seja, cada empresa atua num segmento e pode causar algum impacto e o tipo de recurso natural que ela utiliza. Portanto, a concessão da licença varia de acordo com a atividade e o recurso utilizado pela empresa”, destaca.
Sanções penais
As bases legais aplicadas ao licenciamento ambiental estão previstas na Lei 6.938/81, a qual dispõe acerca da política nacional do meio ambiente. Traz consigo conjunto de regras que versam sobre a preservação ambiental.
O rol de sanções penais sobre crimes ambientais vão desde uma simples advertência ao embargo do empreendimento, além de pagamento de pesadas multas, as quais estão previstas no art. 8 da Constituição.
“Com relação às multas pecuniárias, a lei não estabelece um teto. As multas variam porque temos que considerar o dano ambiental e considerar o prejuízo que ela causou ao meio ambiente, além de considerar o valor da empresa”, explica Vilmar Luz.
Fases do licenciamento
O processo de licenciamento ambiental passa por três etapas distintas como a licença prévia, ocorre na fase do planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento, a licença instalação, etapa em que são aprovados os projetos, e a licença operação onde é autorizado o funcionamento do empreendimento.
Procura pela licença ambiental em Picos
De acordo com o analista ambiental Vilmar Luz, em Picos a procura por licenciamento ambiental tem aumento nos últimos anos.
“Essa procura se deve em parte, à oferta de recursos financeiros pelos bancos públicos e particulares, pois a consciência ambiental é apregoada em todos os setores da sociedade e ninguém apoia empresa que não está em conformidade com as leis ambientais”, revela.
O analista ambiental lembra que semanalmente são despachados pelo menos 6 pedidos de licença ambiental para empresas locais. Diz ainda que existe um tempo máximo estabelecido pelo município para a validade e renovação das referidas licenças ambientais.
“A licença ambiental tem um prazo de dois anos. Esse tempo decorre tanto para o município de Picos, quanto para o Piauí. No momento em que as empresas são licenciadas decorre também o tempo de dois anos para a sua renovação. Tudo obedecendo a um estatuto próprio do estado e município”, refere Vimar Luz.
Para mais informações, os interessados devem procurar a Secretaria de Meio Ambiente de Picos de segunda à sexta-feira, na Avenida Nossa Senhora de Fátima, antiga Secretaria de Educação, na Praça Josino Ferreira. Também pelo email: meioambeintepicos@hotmail.com.