Meio ambiente

Secretaria mantém fiscalização visando o equilibro entre sociedade e meio ambiente

CCOM / quinta-feira, 24 janeiro , 2019

 

A Secretaria de Meio Ambiente de Picos realiza serviços de fiscalização no intuito de manter o equilibro entre sociedade e meio onde vive sem danos. Segundo o coordenador ambiental Regis Feitosa, apesar de uma equipe reduzida, a fiscalização ambiental local acontece regularmente em todas as frentes.

 

 

 

 Com relação a uma fiscalização de fato atuante, o fiscal revela que o próprio órgão trabalha principalmente com demandas que venham por meio de denúncias, onde o cidadão busca o órgão para fazer algum tipo de denúncia, seja ela ambiental de qualquer natureza.

 

 

 

Revitalização de ruas e avenidas

 

“Nós trabalhamos em todas as frentes, seja ela danos ambientais como poluição sonora, entulho, resíduos urbanos, manejo irregular de morros, tudo que envolva nosso meio ambiente. A poluição sonora é o agravo que mais autuamos”, conta Regis Feitosa, fiscal ambiental.

 

 

Ruas arborizadas

 

O fiscal conta ainda que o município tem oferecido apoio estrutural e logístico de acordo com as demandas apresentadas pelo órgão. São ações de combate a empreendimentos irregulares que venham provocar a degradação ambiental como mineração, ações de construção civil, empresas hospitalares, do ramo alimentício, enfim, toda uma gama de empreendimentos que possam gerar algum prejuízo ao meio ambiente.

Multas pecuniárias

É preciso dizer que as multas geradas são aplicadas mediante a constatação in loco do ocorrido, assim como a licença ambiental que é expedida junto à empresa transgressora. De acordo com a Legislação Ambiental Municipal, a avaliação das multas ocorre pelo Conselho Municipal Ambiental. Expressa o artigo 180 da referida Legislação, as multas são classificadas conforme:

Art. 180 – Para imposição da pena e sua gradação, a autoridade ambiental observa:

  1. as circunstâncias atenuantes e agravantes;
  2. a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para o meio ambiente;
  3. os antecedentes do infrator quanto às normas ambientais.

Cada uma com sua especificidade, as normas acima garantem a efetividade da legislação em vigor acerca do meio ambiente e seus atributos. Diga-se ainda que o Comam é a autoridade que delega os valores e as devidas aplicações pecuniárias.

Sanções penais

Ainda de acordo com o fiscal Regis Feitosa, quando não há cumprimento das normas ambientais, a secretaria aplica sanção que no caso é multa. Após a notificação, a empresa notificada arca com as responsabilidades. Do contrário, a validação contábil da multa somente é efetivada junto a força do Ministério Público, ou seja, a Semam aplica a multa e cabe ao Ministério Público fazer valer a lei.

Os valores pecuniários, valores em dinheiro, podem variar. Os valores dependem da natureza da infração cometida pelo empreendimento.

“O código diz que a multa parte de 50 a 6 mil UFM. UFM é Unidade Fiscal Municipal e representa o valor da cobrança de taxa cobrada pelo município. No caso de Picos, o valor é R$ 34”, explica Regis Feitosa.

Retorno dos valores à cidade

O retorno do que é arrecadado pela pujança do sistema de licença ambiental, assim como as próprias multas cobradas pela secretaria de meio ambiente, se volta diretamente na revitalização de todo complexo urbano local.

São praças, ruas, arborização, e todo o sistema que integra o meio ambiente em que o cidadão local está inserido e depende do mesmo para viver e viver com qualidade.

“A prefeitura revitaliza praças e ruas com o dinheiro que é arrecadado. Tudo que sai da forma de arrecadação do meio ambiente tem sido revestido na melhoria do ambiente público de Picos”, finaliza.