Código de Postura

Código de Postura orienta sobre a adaptação de imóveis rurais e urbanos de Picos

CCOM / quarta-feira, 25 setembro , 2019

Por Guilherme Santos

A Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo através do Código de Postura orienta a população sobre as normas administrativas que a população deve seguir. Dentre as ações, o Código de Postura do Município rege medidas provisórias acerca da adaptação de imóveis urbanos e rurais da cidade de Picos.

Procurador da Secretaria de Obras, Alekssandro Libério

O procurador geral da Secretaria de Obras, Alekssandro Libério explica algumas ações. “Temos uma preocupação de esclarecer a população de que todos os imóveis, tanto da zona urbana, como da zona rural devem ter uma atenção maior do proprietário e isso requer a construção de muros, ou então de cercas. Isso vale à ressalva que na zona urbana fica proibido a construção de cercas de arames farpados ou aquelas cercas elétricas em muros que não tenham no mínimo dois metros de alturas”, disse.

De acordo com Aleksandro Libério, esses terrenos têm sido utilizados com frequência para depósitos de lixos e queimadas. Desta forma, essa iniciativa pretende evitar que outras pessoas tenham acesso a esses imóveis. “O terreno é particular mas ele servindo para deposito de lixo e queimadas atinge toda a população, inclusive a vegetação e a água do município. Desta forma, temos que tomarmos providências e isto já está previsto na Lei desde 1979”, disse.

O Código de Postura do Município existe desde 1987. Nele estão amparadas ações administrativas que devem ser seguidas pela população do município.

Código de Postura

Medidas cabíveis

O procurador ressalvou sobre as consequências a quem não seguir as normas. “Existem uma serie de sanções. A primeira delas é uma advertência, não é uma multa. Emitimos uma advertência ao proprietário para que dentro de um prazo estabelecido pela própria secretaria dependendo da extensão e localização do imóvel para que nele faça essa adequação”, afirmou.

O prazo estimulado para essa adaptação é em torno de 7 dias a 6 meses, sendo avaliadas de acordo com cada área. Não tomadas às providencias estipuladas na advertência o proprietário passa a responder um alto de infração, ou seja, uma penalidade como, por exemplo, multas.

Calçadas e passeio         

O procurador ainda mencionou as construções irregulares das calçadas de Picos que prejudicam a mobilidade e acessibilidade humana. “Temos um problema gravíssimo aqui em Picos. A maioria das calçadas nas zonas urbanas foi construída de formas irregulares. Calçadas é um passeio público, é para todos, apesar de estar dentro de um terreno particular. O proprietário do imóvel é responsável pela calçada, não é o município”, disse.

De acordo com o procurador essas pessoas devem ir a secretaria para fazerem uma avaliação de seus terrenos e estabelecimentos para enfim estarem adaptados a essas exigências. “Para isso existem normas que regulamentam as calçadas, metragem, o que pode ter e o que não pode ter, se pode ter esses locais para deixar os lixos expostos e, principalmente sobre as questões de rampas”, afirmou.

A Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo está disponível para a realização de avaliações. Os projetos de construção devem ser levados aos engenheiros do município para uma análise em relação às normas municipais e, posteriormente, a aprovação dessas plantas.

Alvarás de construção

Toda obra que for realizada por particular na cidade deve solicitar a autorização do município que é realizada através dos alvarás de construção. “Para que a pessoa tenha essa autorização de construção, seja de muros, cercas, calçadas, rampas de acessos, escadas em calçadas, tudo isso deve ter a autorização do município. Isso não é uma questão burocrática, é questão de segurança. Porque as normas estabelecidas na Legislação são para segurança tanto do proprietário como também dos munícipes”, finalizou.