GREVE

Justiça determina retorno de 100% dos serviços de urgência e 60% das atividades regulares da Saúde

CCOM / sexta-feira, 12 janeiro , 2018

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) determinou, nesta sexta-feira (12), o retorno dos servidores da Secretaria de Saúde de Picos às atividades, no percentual de 100% do pessoal dedicado aos atendimentos de urgência e emergência e de 60% dos serviços regulares. A decisão foi exposta em liminar em decorrência do movimento grevista deflagrado pelos trabalhadores e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDSERM).

Conforme a deliberação do desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, a paralisação integral dos profissionais de saúde local ofende o princípio de continuidade dos serviços públicos. Por essa razão, Torres declarou a ilegalidade da greve.

“O serviço de saúde não pode ser totalmente paralisado, impondo-se que seja mantido em percentual mínimo que não coloque em risco iminente a população do Município”, relata o desembargador na decisão.

O descumprimento da determinação judicial pode acarretar em multa diária no valor de R$10 mil até o limite de R$500 mil ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Diante disso, o SINDSERM foi intimado a se manifestar sobre o pedido liminar no prazo de 72 horas e requerido a apresentar resposta em até 15 dias.

Veja decisão na íntegra aqui.