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Tribunal de Justiça declara ilegalidade da greve dos médicos

CCOM / sexta-feira, 23 março , 2018

O desembargador José Francisco do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), declarou, nesta sexta-feira (23), a ilegalidade da greve dos médicos do Município de Picos, diante de comprovação de paralisação total das atividades dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A determinação é de que, pelo menos, 70% dos médicos retornem às atividades no prazo de 48 horas, sob pena do pagamento de multa diária a ser imposta ao Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí (Simepi).

Decisão do Tribunal de Justiça do Piauí

Em ação declaratória de ilegalidade da greve, o desembargador atendeu o pedido da Prefeitura de Picos, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), considerando as particularidades dos serviços de saúde, que são essenciais à população e que, portanto, não podem parar em sua totalidade.

“A justiça mais uma vez está sendo feita. Os médicos deflagraram uma greve, alegando várias demandas, quando, na verdade, o Município vem lutando para cumprir e atender às reivindicações”, considerou o procurador Geral do Município Maycon Luz.

A categoria apresentou ofício com a decisão unânime pela greve na última segunda-feira (19), culminando com a paralização total das atividades dos médicos.  Segundo o TJ-PI, a deflagração de greve sem observar as normas fere o direito dos trabalhadores e da população.

“Ademais, aduz que a mencionada greve, além de ilegal, é abusiva, uma vez que não há como ocorrer a paralisação GERAL das atividades de médicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que se trata de um serviço público essencial, como preceitua a Constituição Federal e a própria Lei nº 7.783/89, que trata sobre a greve dos servidores”, pontuou o desembargador.