Conselho Municipal de Meio Ambiente

Ausência dos conselheiros compromete atuação do Comam

CCOM / quinta-feira, 25 outubro , 2018

Por Larisse carvalho

A preocupação com a qualidade ambiental vem crescendo nos municípios. Por isso, tem sido criado mecanismos para aumentar a consciência e promover a mudança de hábitos de comportamentos. Cada vez mais a população juntamente com o poder público, tem sido chamada a participar da gestão do meio ambiente.

Criado em 10 de Abril de 2012 Lei nº 2.447/12, o Conselho Municipal de Meio Ambiente, integrante do sistema nacional e estadual do Meio ambiente, tem como o objetivo manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações.

A criação do conselho ativo e de composição democrática atende a esse enunciado constitucional. O conselho é, por excelência, um fórum de debates e de construção de conhecimentos sobre o meio ambiente local. É também um espaço mais adequado para administrar conflitos, propor acordos e construir uma proposta em acordo com os interesses econômicos, sociais e ambientes locais.

Para que o conselho Municipal de Meio ambiente, cumpra com suas atribuições de maneira satisfatória, é preciso que ele seja representativo. A importância se dá por conta de, quanto mais órgãos e instituições dos mais variados meios participarem melhor, por conta da integração, fortalecimento, legitimidade e representatividade do próprio conselho na cidade.

Um dos problemas encontrados atualmente no COMAM Picos, é a falta dos representantes em reuniões ordinárias do conselho, para melhor propor políticas públicas e controle do meio ambiente municipal.

Para o representante do Corpo de Bombeiros, Pedro Paulo Bezerra, a ausência prejudica principalmente por muitas vezes, não haver o mínimo de integrantes para que se tenha a quantidade mínima de conselheiros para votação sobre processos e propostas do conselho, onde os integrantes dos mais variados órgãos não participam.

“Um dos principais problemas é a falta de interesse e comprometimento de grade parte do poder público e através desses órgãos faltantes, também da sociedade civil. Tem casos de órgãos que quase nunca foram ou mesmo participaram de reuniões. Nosso país precisa urgente que as pessoas despertem mais a cidadania participativa, afirma”.

Devido a não participação dos conselheiros, o comam compromete suas atividades em função de opinar e assessorar o poder executivo municipal. É preciso comprometimento dos órgãos nos assuntos de sua competência, nas decisões a serem tomadas, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo.A criação do conselho deve envolver necessariamente a mobilização de órgãos representativos a população do município. Tendo as informações necessárias, cidadãos e cidadãs saberão de seus direitos e deveres e se sentirão mais responsável pela qualidade ambiental em que vivem.

O professor Paulo Victor, que participa do conselho desde 2015 representando a Universidade Federal do Piauí, afirma que a participação de diversos setores como universidades, secretarias e população em geral no Comam, é extremamente importante dada a natureza dos assuntos que são debatidos e deliberados.   “É importante a participação dos setores que fazem parte do conselho, pois facilitam o trabalho para os assuntos que são debatidos. A não participação, de alguns setores que tem assento no Comam, dificulta o trabalho do Conselho e representa descaso por parte dos setores faltosos, relata”.

Clarisse Gonçalves, analista processual e diretora financeira do conselho, esclarece que as reuniões ordinárias são realizadas de 3 em 3 meses, onde cada processo administrativo por secretários, serão julgadas em 3 fases, sendo que primeiro vem as decisões dos fiscais, segundo a decisão do secretário e terceiro as decisões dos conselhos, onde serão julgados os processos, no retorno final.

O conselho municipal do Meio Ambiente de Picos tem como objetivo, gerir e participar das decisões sobre a aplicação dos recursos destinados ao Meio Ambiente, propondo critérios para a sua programação e avaliando os programas, projetos, convênios, contratos e quaisquer outros atos que serão subsidiados pelo mesmo.