SELEÇÃO

CMDCA realiza exame classificatório para candidatos a conselheiros

CCOM / segunda-feira, 27 julho , 2015

Eleição para conselheiros tutelares. Foto: Divulgação.

Eleição para conselheiros tutelares. Foto: Divulgação.

RESOLUÇÃO Nº 06/ 25 de março de 2015.

Dispõe sobre a realização Do Exame de conhecimento do  processo de escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar da cidade de Picos – PI e dá outras providencias.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Picos (CMDCA – PICOS), no uso de suas atribuições estabelecidas na lei municipal de instituição do CMDCA, a Lei n° 1.689, de 12 de outubro de 1991, dando sequência ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, em data unificada conforme Edital nº 01/2015, através da Comissão Especial Eleitoral, constituída na forma da Resolução nº 03/2015 RESOLVE:

Art. 1o. Convocar os Candidatos inscritos no processo de escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar do município de Picos-PI, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, no dia 28/07, às 08h, para cumprimento da quarta etapa do processo de escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar, conforme edital nº 01/2015;

Art. 2o Esta etapa consiste na realização de exame de conhecimento específico acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e demais legislações pertinentes de caráter eliminatório, homologação e aprovação das candidaturas;

Art. 3º. O candidato deverá apresentar, para simples conferência, no momento da realização do exame de conhecimentos, o seu documento de identidade original;

Art. 4º As provas objetivas, na modalidade múltipla escolha, terá a duração de 03 (três) horas; o (a) candidato (a) deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta); Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início;

Art. 5º A classificação dos candidatos será feita com base em nota obtida em prova objetiva, considerando-se aprovados os que obtiverem aproveitamento equivalente a, no mínimo, 70% da nota máxima; A nota máxima atribuída a esta prova será de 10,00 (dez) pontos e a nota mínima para a aprovação será de 7,00 (sete) pontos. Aqueles candidatos que não atingirem 7,00 (sete) pontos não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a se submeterem ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada para o quadriênio 2015/2019.

Art. 6º Para a realização da prova escrita será fornecido caderno de provas contendo as questões objetivas de múltipla escolha; Cartão de resposta; A prova escrita será composta de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta cada; o (a) candidato (a) deverá assinalar as respostas às no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova escrita;

Art. 7º Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do (a) candidato (a); Atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha: com mais de uma opção assinalada; sem opção assinalada; com rasura ou ressalva; assinalada a lápis;

Art. 9º O (a) candidato (a) só poderá deixar a sala onde estiver realizando a prova após, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, ainda que conclua sua prova antes deste período, e somente poderá levar o caderno de provas se deixarem a sala 30 (trinta) minutos após o encerramento do horário estabelecido para o encerramento da prova escritas; Será considerada nula a prova do (a) candidato (a) que se retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida autorização do Fiscal da Sala e/ou da Comissão Eleitoral;

Art. 10º O (a) candidato (a), ao deixar a sala de provas, deve, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a Folha de Respostas, devidamente assinada no local indicado; Os 3 (três) últimos candidatos da sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do processo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da Comissão do Processo.

Art. 11º Será excluído do processo o (a) candidato (a) que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro (a) candidato (a). Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do (a) candidato (a), caracterizando-se tentativa de fraude;

Art. 12º Os prazos recursais previstos nesta fase, como também, a divulgação das decisões, encontram-se previstos no Edital nº 01/2015;

Art. 13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Picos, 20 de julho de 2015.

                     Djanira Cabral de Melo

                            Coordenadora da Comissão Especial Eleitoral