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Semam intensifica fiscalização sobre descarte incorreto de pneus em Picos

CCOM / terça-feira, 9 outubro , 2018

Por Larisse Carvalho

A destinação correta dos pneus inservíveis é de responsabilidade de fabricantes e importadores. Sendo assim, desde 2017, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Picos estabeleceu, através do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), normas para a destinação correta de pneus em Picos.

A resolução aprovada pelo COMAM e publicada em Diário Oficial, leva em consideração a Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal de Logística Reversa e a Política Municipal de Meio Ambiente e também o Decreto Municipal de Coleta Seletiva. A nova resolução, Nº 001/2017, foi implantada no dia 06 de Julho de 2017 e dispõe sobre a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos e a destinação correta de pneus inservíveis no âmbito do Município de Picos/PI e dá outras providencias.

As geradoras de Pneus inservíveis no âmbito do Município de Picos, devem obedecer as seguintes exigências para dar a destinação correta ao material: O material inserível deverá ser entregue no ponto de coleta Fazenda Ambiental, na localidade Canto da Aroeira, situada no Bairro Altamira, Zona Rural de Picos.  O ato do recolhimento será mediante o cadastro e autorização prévia, sendo que, para que o gerador faça o descarte no local indicado é necessário solicitar autorização na Secretaria de Meio Ambiente.

Mesmo com a resolução aprovada, muitos comerciantes não estão obedecendo as normas e por isso os Fiscais Ambientais estão intensificando as vistorias nesses estabelecimentos, com o intuito de reduzir o descarte incorreto e garantir o cumprimento da resolução.

“A fiscalização está sendo por bairros, onde estamos reforçando para os borracheiros sobre os descartes dos pneus nos locais corretos, e analisar se estão cumprindo sobre o que foi solicitado pelo Meio Ambiente, para que faça o descarte no local indicado”, afirma.

 

Fiscal Ambiental, Regis Alves

Considerando ainda o Decreto Municipal n° 242 de 03 de Junho de 2013, que institui a política de Coleta Seletiva dos resíduos sólidos no âmbito do município, resolve instituir de acordo com a Lei n° 12.305/10, a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos na Política da Logística Reserva.

Essa nova tática coloca novos desafios aos fabricantes e importadores de pneus novos, que dá destinação ambientalmente adequada a 100% dos pneus que entram no mercado. Em Outubro de 2014 o Município de Picos, firmou o convenio com a associação RECICLANIP, que é considerada uma das maiores iniciativas da indústria brasileira na área de responsabilidade pós-consumo. O trabalho da coleta e destinação de pneus inservíveis realizado pela entidade é comparável aos maiores programas desenvolvido no país.

Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e cidadão que não cumprirem o estabelecido nesta resolução, serão responsabilizados sob pena de sanções administrativa, civis e criminais elencados no Código Ambiental (Lei nº 2.497/2013) e na Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998). Pneus inservíveis, dispostos inadequadamente, constituem passivo ambiental, com risco ao meio ambiente e à saúde pública.