SECOM / quinta-feira, 1 novembro , 2018
Asseguram os arts. 1º e 225 da Constituição Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(…) IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Vista aérea de Picos – Foto – Reprodução – Internet
É baseado nos princípios do direto à inciativa de empreendimento assim como na dignidade humana de coexistir num meio ambiente equilibrado, que o Estado Brasileiro mantém seus fundamentos no sentido de que perseguir uma atividade econômica não causará impactos irreversíveis ao meio ambiente, como também o meio ambiente não será obstáculo intransponível à existência humana.
Com esse pensamento é que a Constituição garantiu o Licenciamento Ambiental, relevante instrumento de gestão da Administração Pública. É por intermédio do licenciamento ambiental que se exerce a firme autoridade sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. É por meio dele que ocorre a conciliação entre o desenvolvimento econômico e a aplicação e uso dos recursos naturais, de forma que assegure-se a sustentabilidade ambiental em todos os seus aspectos.

Praça Félix Pacheco – Foto – Reprodução – Internet
“É um documento que algumas empresas necessitam obter para estarem em conformidade com a questão ambiental. Desde 1981 quando o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) baixou sua primeira resolução, estipulou a obrigatoriedade das empresas que causem impacto ambiental ou tem potencial de causar impacto ambiental assim como aquelas que utilizam recursos naturais, necessitam da licença ambiental, que regulariza sua atividade”, esclarece o analista ambiental de Picos Vilmar Luz.
Conformidades
A concessão da licença ambiental fica por conta dos órgãos ambientais estaduais, dependendo do caso. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é também órgão encarregado de analisar e aprovar licenças quando se tratar de projetos de maior envergadura, com potencial que venha abarcar maior número de estados.

Igrejinha Coração de Jesus. Foto – reprodução – Internet
“Essas conformidades variam de empresa para empresa, ou seja, cada empresa atua num segmento e pode causar algum impacto e o tipo de recurso natural que ela utiliza. Portanto, a concessão da licença varia de acordo com a atividade e o recurso utilizado pela empresa”, destaca.
Sanções penais
As bases legais aplicadas ao licenciamento ambiental estão previstas na Lei 6.938/81, a qual dispõe acerca da política nacional do meio ambiente. Traz consigo conjunto de regras que versam sobre a preservação ambiental.
O rol de sanções penais sobre crimes ambientais vão desde uma simples advertência ao embargo do empreendimento, além de pagamento de pesadas multas, as quais estão previstas no art. 8 da Constituição.
“Com relação às multas pecuniárias, a lei não estabelece um teto. As multas variam porque temos que considerar o dano ambiental e considerar o prejuízo que ela causou ao meio ambiente, além de considerar o valor da empresa”, explica Vilmar Luz.
Fases do licenciamento
O processo de licenciamento ambiental passa por três etapas distintas como a licença prévia, ocorre na fase do planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento, a licença instalação, etapa em que são aprovados os projetos, e a licença operação onde é autorizado o funcionamento do empreendimento.
Procura pela licença ambiental em Picos
De acordo com o analista ambiental Vilmar Luz, em Picos a procura por licenciamento ambiental tem aumento nos últimos anos.

Técnicos ambientais analisam licenças ambientais
“Essa procura se deve em parte, à oferta de recursos financeiros pelos bancos públicos e particulares, pois a consciência ambiental é apregoada em todos os setores da sociedade e ninguém apoia empresa que não está em conformidade com as leis ambientais”, revela.
O analista ambiental lembra que semanalmente são despachados pelo menos 6 pedidos de licença ambiental para empresas locais. Diz ainda que existe um tempo máximo estabelecido pelo município para a validade e renovação das referidas licenças ambientais.

Pessoas aguardando atendimento
“A licença ambiental tem um prazo de dois anos. Esse tempo decorre tanto para o município de Picos, quanto para o Piauí. No momento em que as empresas são licenciadas decorre também o tempo de dois anos para a sua renovação. Tudo obedecendo a um estatuto próprio do estado e município”, refere Vimar Luz.

Equipe de análise ambiental
Para mais informações, os interessados devem procurar a Secretaria de Meio Ambiente de Picos de segunda à sexta-feira, na Avenida Nossa Senhora de Fátima, antiga Secretaria de Educação, na Praça Josino Ferreira. Também pelo email: meioambeintepicos@hotmail.com.
Abaixo informações sobre documentações diversas necessárias para procedimentos.
Lista de procedimentos e documentações necessária:
Documentos:
ART (CREA) ou RRT (CAU) de projeto e execução;
Três vias dos projetos: planta de situação (escala mínima: 1/500); planta baixa (escala mínima: 1/100); cobertura/ locação (escala mínima: 1/100); fachadas (mínimo 1) (escala mínima: 1/100); cortes (mínimo 2: longitudinal e transversal) (escala mínima: 1/100);
Cópia do registro de imóvel ou escritura;
Último IPTU;
Cópia do RG e CPF do proprietário;
Licença ambiental (se a obra for em área de risco ou hospitais, postos de gasolina etc.);
Certidão negativa da faixa de domínio do DNIT (se a obra for localizada na BR).
Documentos:
Apresentar na secretaria de obras, habitação e urbanismo cópia do alvará de construção.
Documentos:
Requerimento da Agespisa;
Taxa da Agespisa;
Primeira ligação de água: cópia do alvará de construção;
Religação de água: contrato do aluguel ou registro do imóvel;
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Caso o proprietário não possua nenhum desses documentos acima, ligação perante a consulta nos mapas da Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo e uma declaração de endereço.
Relação de documentos necessários no processo de solicitação de pagamento.
Documentos:
Pedido de Empenho e Nota de Empenho;
Nota fiscal com o atesto do fiscal do contrato;
Certidão da Diretoria de Licitação atestando a existência de gestor e fiscal de contrato, bem como o número da publicação no Diário Oficial dos Municípios;
Documento de Arrecadação Municipal (DAM) dos Impostos Retidos pelo município, quando for o caso;
Termo de Recebimento Definitivo assinado pelo fiscal do contrato;
Requerimento de Pagamento;
Recibo;
Para pessoa jurídica: Certidões de regularidade fiscal da União, da Dívida Ativa do Estado, da regularidade fiscal e tributária do Estado, Certidão Municipal, Trabalhista e do FGTS;
Para pessoa física: Certidões de regularidade fiscal da União, da Dívida Ativa do Estado, da regularidade fiscal e tributária do Estado, Certidão Municipal, Cópia do RG e CPF e comprovante de residência atualizado;
Certidão da Diretoria de Licitações atestando a existência, validade e publicação do Edital e Contrato respectivo do processo de pagamento em referência;
E demais documentos que se fizerem pertinentes para comprovar a legalidade da despesa.
Documentos:
Ordem dos documentos na solicitação de pagamento: [ Baixar ]
Requerimento padrão: [ Baixar ]
Requerimento fornecimentos mensais: [ Baixar ]
Abaixo informações sobre as secretarias que atuam na atual administração.
MILENA DANDA VASCONCELOS SANTOS
A Secretaria da Administração é o órgão central de coordenação e execução da política de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais da administração pública do Município. Realiza as atividades de administração de pessoal relativas a gestão e desenvolvimento de recursos humanos da administração direta, incluindo as autarquias e as fundações públicas, através de programas para valorização do servidor, com a participação de instituições de ensino; manutenção de cadastro atualizado de pessoal da administração pública direta e indireta, inclusive autarquias e fundações, para permitir informações necessárias à gestão do quadro de pessoal do Município; Preparação dos atos necessários ao provimento e vacância de cargos, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade e aposentadoria de pessoal da administração direta; Formulação de orientações administrativas para a uniformização dos procedimentos, rotinas e atividades de pessoal; Coordenação, orientação e controle das atividades referentes aos processos de acumulação de cargos, podendo adotar procedimento administrativo disciplinar sumário para a sua apuração e regularização imediata.
MARIA DE FÁTIMA LACERDA DE SÁ BARROS
A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem como função coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares; coordenar , fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento.
Diretoria Administrativa
Diretoria Financeira
Coordenadoria de Cajucultura
Coordenadoria de Apicultura
Atendimento De segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
E-mail institucional agricultura@picos.pi.gov.br
SIBELY MARTINS SILVA
À Secretaria de Cultura compete preservar e valorizar o patrimônio cultural, material e imaterial, do Município; promover e coordenar a realização de projetos, eventos e expressões de cunho esportivo e de lazer; manter articulação com órgãos e entes de outras esferas de governo, bem como instituições privadas, objetivando a cooperação de ações nas áreas de promoção à cultura, ao esporte e ao lazer; propiciar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 14 a 19 anos, por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde.
CAMILA DE SOUSA LUZ
A Secretaria de Defesa Civil é responsável por coordenar ações de prevenção, mitigação, preparação e resposta a desastres naturais ou situações de risco no município. Atua no monitoramento de ocorrências, orientação à população e articulação com órgãos estaduais e federais para garantir a proteção da vida e do patrimônio.
FRANCISCA MARY MARTINS DANTAS HOLANDA
Compete à Secretaria da Educação formular a política educacional do Município e administrar o sistema municipal de ensino, elaborando e executando planos educacionais em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando suas ações com as de competência do Estado, oferecendo a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental.
LAYANA OLIVEIRA RUFINO
A Secretaria de Esporte e Lazer definir e implementar a Política Municipal de Esportes e Lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo e na legislação municipal, estadual e federal pertinentes; promover e coordenar a realização de projetos, eventos e expressões de cunho esportivo e de lazer; propiciar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 14 a 19 anos, por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde.
THIAGO CORTEZ BARROS GONÇALVES NUNES
A Secretaria de Estradas e Rodagens é responsável pela manutenção, recuperação e melhoria das vias urbanas e, especialmente, das estradas vicinais da zona rural, garantindo mobilidade, escoamento da produção agrícola e acesso seguro às comunidades. Atua na execução de obras de infraestrutura viária, serviços de patrolamento, piçarramento, drenagem e conservação das rodovias municipais, contribuindo para o desenvolvimento econômico e a integração territorial do município.
JÚLIO CÉSAR DE MOURA SOUSA
Compete à Secretaria de Finanças a gestão tributária, financeira e orçamentária do Município, tem por função dirigir e executar a política de administração fiscal e tributária do Município, administrando a receita tributária municipal.
MATUSALÉM DE ALMEIDA SOUSA
A Secretaria da Juventude desenvolve políticas públicas voltadas à promoção de oportunidades para jovens, incentivando a formação educacional, a qualificação profissional, o protagonismo juvenil, o esporte, a cultura e a inclusão social.
SARA MARIA DE SOUSA CARVALHO
A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem a função de formular e a executar as políticas de gestão dos recursos hídricos e do meio ambiente, cabendo-lhe desenvolver: O planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e o controle das ações relativas ao meio ambiente e aos recursos hídricos; A preservação, a conservação e o uso racional dos recursos naturais renováveis; As pesquisas, as experimentações e o fomento das informações técnicas e científicas nas áreas de meio ambiente e recursos hídricos; A educação ambiental, em articulação com outros órgãos da administração pública; Administração e manutenção de parques, praças e jardins.
Receber denúncias:
poluição sonora;
Maltrato de animais;
Criatório impróprio em zonas urbanas;
Vistorias diversas em gás, som, esgotos, apreensão de animais silvestres;
Derrubadas de encostas;
Poluição visual, ambiental etc.
Direcionamento das pessoas para os departamentos de acordo com a necessidade do caso;
Confecção de ofícios, circulares, memorandos;
Autorização para utilização de espaço público;
Doação de mudas para recolher na sementeira;
Solicitação e controle de materiais;
Controle de frequência de frequências;
Autorização para acesso ao aterro controlado.
Apreensão de animais;
Liberação de animais apreendidos.
Realizar licenciamento ambiental de atividades utilizadoras de recursos naturais, potenciais ou causadoras de degradação ambiental;
O licenciamento inclui a análise de documentos, projetos e estudos ambientais bem como o monitoramento e controle das respectivas atividades;
Licença para realização de festas/eventos.
Analise dos processos administrativos;
Realização de intimações e 3 citações;
Julgamento de processos;
Envio de processos não pagos para execução;
Planejar, discutir e deliberar sobre as questões ambientais. Cabendo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a execução das políticas, projetos e ações;
Propor e acompanhar os programas de educação ambiental;
Analisar anualmente o plano de aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
Promover palestras, seminários e estudos com vistas a identificar e sugerir formas de atuação na comunidade, assim como a divulgação de conhecimentos e providências relativas à preservação, conservação e melhoria do meio ambiente.
Custear despesas de funcionamento;
Custear pagamentos de prestadores de serviços;
Financiar total ou parcial dos projetos e programas constantes do Plano de Aplicação de Recursos;
Custear despesas de eventos e atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
Aquisição de material permanente e de consumo e de outros instrumentos necessários à execução de atividades inerentes à política municipal de meio ambiente.
Contratação e pagamento de serviços de terceiros, inclusive assessoria técnica e cientifica, para elaboração e execução de programas e projetos.
s e providências relativas à preservação, conservação e melhoria do meio ambiente.MARLON GOMES DE SOUSA BEZERRA
Compete à Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo, a realização de obras públicas necessárias ao desenvolvimento do Município, projetando e executando, fiscalizando e recebendo, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia de interesse da administração pública municipal, relativas à habitação, sistema viário, manutenção e desenvolvimento urbano, saneamento básico, edificações, sistema de drenagem, abastecimento de água, bem como planejar, executar e manter obras de pavimentação poliédrica e asfáltica.
LEILA MARIA PINHEIRO MARTINS
Compete à Secretaria do Planejamento, Orçamento e Avaliação, coordenar o planejamento estratégico do Município, elaborando e acompanhando projetos de desenvolvimento socioeconômicos para o Município; Promover a captação de recursos junto a programas federais e organismos internacionais de cooperação e financiamento; Coordenar o processo de monitoramento e avaliação de políticas públicas; Realizar estudos concernentes à política salarial dos servidores públicos municipais, em conjunto com a Secretaria de Administração; Orientar a elaboração de propostas orçamentárias e de planos plurianuais pelas Secretarias Municipais e entidades descentralizadas e proceder a sua consolidação, em conjunto com a Secretaria de Finanças; Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor do Município.
VICTÓRIA GONÇALVES BEZERRA DE LIMA ARAÚJO
A Secretaria de Proteção e Defesa Animal desenvolve ações voltadas ao bem-estar animal, promovendo campanhas de conscientização, programas de controle populacional, combate aos maus-tratos e incentivo à adoção responsável.
DR. THALES COELHO PIMENTEL
A Secretaria Municipal de Saúde tem por competência a promoção, manutenção e recuperação da saúde no âmbito deste Município, cabendo-lhe: Formular, regulamentar, coordenar, controlar e avaliar a política municipal de saúde, promovendo medidas de prevenção à saúde da população, mediante o controle e o combate de doenças infectocontagiosas e nutricionais; Promover campanhas educacionais e de informação visando à preservação das condições de saúde da população; Promover a política de recursos humanos adequados às necessidades do Sistema Único de Saúde – SUS; Gestão municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, e o gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município.
PAULO SÉRGIO SANTOS LOPES JÚNIOR
A Secretaria de Serviços Públicos tem por finalidade zelar pelos serviços urbanos, exercendo todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza no Município, tais como capinação, varredura e lavagem das ruas, assim como também a execução dos serviços de coleta de lixo, com o fim de evitar possíveis danos à população.
LUZIFRANK JÚNIOR DE SOUSA
Compete à Secretaria do Trabalho e Ação Social a gestão da Política Municipal de Assistência Social, orientada para a valorização humana e qualificação profissional, cabendo-lhe gerir a Política Municipal de Assistência Social, difundindo-a, coordenando-a e executando-a, com o objetivo de garantir a promoção, prevenção, inclusão e proteção social aos segmentos populacionais em estado de vulnerabilidade, em sintonia com as esferas estadual e federal, em parceria com a sociedade civil, com atenção especial ao núcleo familiar. Cabe ainda, executar a Política do Municipal relacionada à Cidadania e aos Direitos Humanos, de forma articulada com o Governo Estadual e Federal, bem como com a sociedade civil, estabelecendo parcerias, redes de colaboração, canais de participação e controle social; desenvolver ações afirmativas, com base na prática de programas concretos, voltados aos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, sexo, raça, etnia, origem e orientação sexual, com oportunidades concretas que garantam seus direitos.
MARSÂMI SAID DE ALMEIDA SOUSA
RÔMULO BRAGA NEIVA
A Coordenadoria de Combate às Drogas atua na elaboração e execução de ações preventivas relacionadas ao uso e ao tráfico de drogas, promovendo campanhas educativas, apoio a programas de reabilitação e articulação com a rede de proteção social e segurança pública.
EDVALDO JOSÉ DE MOURA FILHO
A Secretaria de Trânsito é responsável pela organização, fiscalização e sinalização do tráfego urbano, desenvolvendo ações educativas e medidas que visem garantir segurança, mobilidade e fluidez no trânsito municipal.
MICHELLY MOREIRA NÓBREGA SAUNDERS MARTINS
A Secretaria do Turismo e Desenvolvimento Econômico e Tecnológico tem por função, promover, orientar, coordenar e supervisionar a Política de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Turismo no Município, compreendendo a atração de novos investimentos, de forma a contribuir para a geração de emprego e renda; aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional
Abaixo informações sobre as entidades e/ou órgãos que atuam indiretamente na administração municipal.
FRANCISCO WALLYSON DE ANDRADE BRITO
O Fundo de Previdência do Município de Picos – PicosPrev é o órgão responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Picos. Sua finalidade é administrar os recursos previdenciários, acompanhar as contribuições, conceder e manter benefícios como aposentadorias e pensões, garantindo segurança, transparência e equilíbrio financeiro para os segurados e seus dependentes.
LUCAS OLIVEIRA RUFINO
O Fundo Municipal de Iluminação Pública é responsável pela gestão e manutenção do sistema de iluminação pública do município, garantindo eficiência, segurança e melhoria da infraestrutura urbana.
A Governadoria do Município é o conjunto de órgãos de primeiro nível hierárquico e de direção geral da estrutura administrativa, aos quais compete o assessoramento superior e imediato ao Prefeito, de acordo com as atribuições previstas na lei e na forma do que dispuser o regulamento, sendo a mesma integrada pelos seguintes órgãos:
FILOMENO PORTELA RICHARD NETO
O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir direta e imediatamente o prefeito municipal, dirigindo as atividades de apoio administrativo e financeiro do gabinete do prefeito. Articular-se com os órgãos e entidades da administração pública municipal para elaboração, avaliação conjunta e revisão de metas do governo municipal; realizar atividades de promoção, relações públicas, agenda de audiências e cerimônias, expedição de correspondência municipal, em conjunto com a Secretaria de Governo e a Coordenadoria de Comunicação Social, bem como a transmissão de determinações emanadas do Prefeito aos demais órgãos e entidades da administração municipal são também atividades da chefia de gabinete.
O Gabinete do Vice-Prefeito tem por finalidades dar assistência imediata ao Vice-Prefeito; supervisionar e dirigir atividades de apoio ao Vice-Prefeito, organizando e disciplinando agendas, controlando o atendimento de audiências, recebendo e expedindo correspondências, fazendo a triagem da documentação destinada ao seu conhecimento; acompanhar eventos oficiais, conjuntamente com o Cerimonial, fazendo cumprir ações protocolares; controlar processos de elaboração e arquivamento da documentação de interesse do Vice-Prefeito e executar outras atividades determinadas pelo Vice-Prefeito
WALDEMAR DOS SANTOS JÚNIOR
A Secretaria Municipal de Governo atua na articulação administrativa entre as demais secretarias e o Poder Executivo, coordenando ações estratégicas, acompanhando projetos e auxiliando na execução das políticas públicas municipais.
ALICE LUISA BARROS DE ALENCAR
E-mail institucional ouvidoria@picos.pi.gov.br
A Ouvidoria Geral do Município é o canal direto de comunicação entre o cidadão e a administração pública, recebendo sugestões, reclamações, denúncias e elogios, contribuindo para o aprimoramento dos serviços públicos.
ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA
A Procuradoria Geral do Município – PGM é instituição de natureza permanente, essencial à administração pública municipal, com organização e funcionamento definidos em Lei, cabendo-lhe exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, competindo–lhe, dentre outras atribuições regimentais.
SUSYANE ARAÚJO LIMA SAUNDERS MARTINS
Aberta para dúvidas e esclarecimentos das 08h às 14h.
Pregoeiro e Presidente
Pregoeiro Substituto e Presidente Substituto
Suplente
Suplente
Suplente
1. Quem pode assistir as sessões de licitação?
sessões são abertas ao público. Qualquer pessoa pode assistir, observado o horário previsto para o início e o respeito, de modo a não causar tumulto nos trabalhos.
2. Quem pode participar de uma licitação?
Qualquer pessoa física ou jurídica, conforme o caso, que seja fornecedora do objeto licitado e apresente proposta e habilitação conforme especificado no edital.
3. Como faço para localizar os editais e contratos?
Após a publicação do aviso, os editais ficam disponíveis no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí podendo ser solicitados diretamente à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos, inclusive via email. Também é possível acessar os editais e contratos pelo Portal da Transparência do Município.
4. Como se chega ao valor de referência de uma licitação?
Os procedimentos licitatórios são precedidos de pesquisa de preços, através da qual se identifica os valores praticados no mercado para o objeto que se pretende licitar, obtém-se uma média e verifica-se a disponibilidade de orçamento. Todos esses procedimentos compõem a fase interna do processo, que parte da secretaria solicitante, passando pela diretoria central de compras, protocolo e contabilidade.
5. Quais as atribuições da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos?
De acordo com o Decreto Municipal nº 81/2015, cabe à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos, após receber o processo devidamente instruído, definir a modalidade de licitação adequada, elaborar o edital e realizar a fase externa, até o arquivamento do processo.
6. Como posso obter os atos publicados?
Os avisos de licitação e extratos de contratos, bem como outros atos praticados no curso dos procedimentos, são publicados, conforme o caso, no Diário Oficial dos Municípios, Diário Oficial do Estado do Piauí, Diário Oficial da União e jornal de grande circulação.
JAYLA KALLYNE DE SOUZA BISPO
O Procon municipal atua na defesa dos direitos do consumidor, orientando a população, mediando conflitos entre consumidores e fornecedores e fiscalizando o cumprimento da legislação vigente.
JOYCE MARQUES WENZEL AYRES
A Controladoria Geral do Município exerce o controle interno da administração pública, fiscalizando a aplicação dos recursos, garantindo transparência, legalidade e eficiência na gestão municipal.
CELENE DE MOURA SOUSA
O Tesouro Municipal será gerido pelo Tesoureiro do Município. A esta pasta compete manter atualizada a escrita da Tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exatidão dos fundos em cofre e em depósito. Deve, ainda, preparar o envio mensal à Controladoria e a Secretaria de Finanças dos saldos das contas bancárias pertencentes ao Município.
FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO ALVES JÚNIOR
A Secretaria de Comunicação Social é responsável pela divulgação das ações e serviços da gestão municipal, garantindo transparência, informação de qualidade e fortalecimento do diálogo entre a administração pública e a população.
DR. PABLO DANTAS DE MOURA SANTOS
CECÍLIA MARIA LAVÔR NÉRI
