MUNICÍPIO DE PICOS

Dr. Pablo Santos publica Decreto que antecipa feriado de São Francisco de Assis em virtude das Eleições Gerais

Medida excepcional transfere a festividade religiosa do dia 04 para 03 de outubro devido à coincidência com o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

A decisão fundamenta-se na coincidência da data religiosa com a realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026,

/ SECOM / segunda-feira, 28 setembro , 2026

O Prefeito de Picos, Dr. Pablo Santos (MDB), publicou nesta segunda-feira (28), o Decreto nº 144/2026, que altera em caráter excepcional a data do feriado municipal dedicado a São Francisco de Assis, Padroeira do Bairro Junco. Tradicionalmente comemorado no dia 04 de outubro, nos termos da Lei Municipal nº 1.192/1981, o feriado será antecipado exclusivamente no ano de 2026 para o dia 03 de outubro, um sábado.

A decisão fundamenta-se na coincidência da data religiosa com a realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para o domingo (04). Diante desse cenário extraordinário, a administração adotou a medida com base nos princípios da razoabilidade, da eficiência e da supremacia do interesse público, que busca conciliar as manifestações socioculturais da comunidade com a organização das Eleições Gerais 2026.

Outro fator determinante para a mudança é que as celebrações religiosas em homenagem a São Francisco de Assis já estão programadas para ocorrer no dia 03 de outubro. Com a antecipação do feriado, a Prefeitura visa favorecer a organização das atividades locais, a mobilidade dos cidadãos e garantir o pleno exercício do direito de voto pela população no dia da votação.

No Decreto, o prefeito frisa ainda que a alteração tem caráter estritamente pontual e transitório, não sendo modificada a data oficial do feriado nos anos subsequentes. Além disso, fica assegurada a manutenção dos serviços públicos essenciais e das atividades indispensáveis à coletividade, que funcionarão sob regime de plantão ou escala definida pelos órgãos competentes durante o período.

DECRETO 144-2026 ANTECIPACAO DO FERIADO