DEFINE AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR, PREVISTAS NO PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS EXCEPCIONAIS PELO “CAPUT” O ARTIGO 78 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N. 2137 20 DE maio DE 2005