Combate à poluição sonora

Resolução que combate a poluição sonora já está em vigor em Picos

CCOM / terça-feira, 11 dezembro , 2018

A resolução n. 01 de 05 de dezembro deste ano regula por completo o serviço de propaganda volante na cidade picoense. Por meio do documento, fica expressamente proibido a veiculação irregular de qualquer tipo de propaganda estável/fixa e propaganda volante de qualquer tipo, que não esteja em acordo com o referido documento, seja em logradouros públicos ou mesmo em estabelecimentos comerciais.

A inciativa parte da prefeitura de Picos por meio da Secretaria de Meio Ambiente, onde os dispositivos inerentes terão que ser cumpridos após a sua divulgação no diário oficial do município, ou seja, desde o ato de sua publicação no referido dia 05 de dezembro, portanto, desde a semana passada o documento já está em vigor.

Segundo a educadora ambiental Ruthy Consta, é importante dizer que o teor da referida resolução trata de imediato dois pontos específicos que interagem entre si em combate ao uso indiscriminado do som em locais públicos.

 

 

“Ela trata especificamente dois pontos: o primeiro ponto proíbe a propaganda fixa/estável em locais públicos como calçadas de estabelecimento comerciais, interrompendo a passagem de pedestres por diversos meios de difusão. Somente será permitido a partir de agora o som ambiente dos estabelecimentos comerciais e que estejam nos padrões permitidos. Também fica proibido o uso de microfones e caixas de som nesses locais; o outro ponto diz respeito ao uso de microfone em propaganda volante em bicicleta, carro de som e outros. Qualquer tipo de uso do microfone para propaganda, seja fixa/estável ou ambulante está proibido a partir de agora por esta resolução”, explica a educadora ambiental.

Vamos aos artigos da resolução

Art. 1º – Não será permitido qualquer tipo de propaganda estável/fixa e, logradouros públicos, calçadas ou estabelecimentos comerciais.

Art. 2º – Não será permitido o uso de microfone ou caixa amplificada nos estabelecimentos comerciais.

§ 1º – Salvo em casos onde exista tratamento acústico do ambiente, nos estabelecimentos não será permitido qualquer tipo de som que ultrapasse os limites físicos do estabelecimento comercial, sendo permitido apenas som ambiente.

Art. 3º – Não será permitido o uso de microfone, independente do tipo, formato ou suporte, no serviço de propaganda volante, seja carro, moto ou bicicleta ou qualquer outro tipo de propaganda volante.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e revogará disposições em contrário.

Veja abaixo a íntegra da resolução n. 5.