O evento reuniu gestores municipais para assinatura de convênio das escolas cívico-militares e contou com a participação do Ministro da Educação, Milton Ribeiro e do Presidente da República, Jair Bolsonaro.
Fátima Miranda / CCOM / quinta-feira, 25 novembro , 2021
Por determinação do Prefeito de Picos, Gil, Marques de Medeiros, a Escola Municipal Maria Gil, localizada no bairro Parque de Exposição em Picos, passa por ampla reforma para abrigar, no início do semestre letivo de 2022, a primeira escola cívico-militar de Picos, com a previsão de mais de 1 mil alunos matriculados.
As obras na escola foram orçadas em mais de 1 milhão de reais e já estão praticamente concluídas.
Nesta quarta-feira, 24 de novembro, a Secretária Municipal de Educação, Noêmia Marques, acompanhada da professora Jaqueline Dantas, diretora do departamento de ensino, esteve em Brasília, participando da cerimônia de certificação e convênio com as novas unidades escolares dos municípios contemplados com o Programa Nacional das Escolas Cívicos-Militares e ressalta a importância do apoio total do prefeito:
“Essa escola cívico-militar é um projeto abraçado pelo Prefeito Gil que não tem medido esforços para sua implantação em Picos. Assim, já temos a Escola Maria Gil sendo preparada para oferecer essa modalidade de ensino, tendo o prefeito destinado mais de 1 milhão de reais para a obra e utilizando recursos próprios do município”.
No evento estiveram presentes também o Ministro da Educação, Milton Ribeiro e o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.
De acordo com informações no site do Ministério da Educação – MEC, o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares é uma iniciativa do Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Defesa, que apresenta um conceito de gestão nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa com a participação do corpo docente da escola e apoio dos militares. A proposta é implantar 216 Escolas Cívico-Militares em todo o país, até 2023, sendo 54 por ano.
O modelo a ser implementado pelo Ministério da Educação tem o objetivo de melhorar o processo de ensino-aprendizagem nas escolas públicas e se baseia no alto nível dos colégios militares do Exército, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Os militares atuarão no apoio à gestão escolar e à gestão educacional, enquanto professores e demais profissionais da educação continuarão responsáveis pelo trabalho didático-pedagógico.
Participarão da iniciativa militares da reserva das Forças Armadas, que serão chamados pelo Ministério da Defesa. Policiais e Bombeiros militares poderão atuar, caso seja assim definido pelos governos estadual.
Sobre o evento em Brasília a Secretária ressaltou a importância do encontro:
“Celebramos os novos convênios e foi um momento muito importante para a educação do nosso município, destacando o total apoio do prefeito Gil Marques de Medeiros, tanto na assinatura desse convênio, quanto na agilização da obra no Maria Gil, bem como na nossa participação em Brasília. Dialogamos com prefeitos e secretários de educação de outros municípios que nos relataram a importância, a eficiência e a aceitação dessas escolas para melhorar a qualidade da educação. Essa escola vai trabalhar civismo, respeito, cidadania como um todo, somando à educação municipal que já trabalha tudo isso também, mas, nessas escolas cívico-militares, contando com o apoio dos militares”.
Para início das atividades escolares em 2022, a Escola Municipal Maria Gil deverá ter, matriculados, cerca de 1 mil alunos.
Abaixo informações sobre documentações diversas necessárias para procedimentos.
Lista de procedimentos e documentações necessária:
Documentos:
ART (CREA) ou RRT (CAU) de projeto e execução;
Três vias dos projetos: planta de situação (escala mínima: 1/500); planta baixa (escala mínima: 1/100); cobertura/ locação (escala mínima: 1/100); fachadas (mínimo 1) (escala mínima: 1/100); cortes (mínimo 2: longitudinal e transversal) (escala mínima: 1/100);
Cópia do registro de imóvel ou escritura;
Último IPTU;
Cópia do RG e CPF do proprietário;
Licença ambiental (se a obra for em área de risco ou hospitais, postos de gasolina etc.);
Certidão negativa da faixa de domínio do DNIT (se a obra for localizada na BR).
Documentos:
Apresentar na secretaria de obras, habitação e urbanismo cópia do alvará de construção.
Documentos:
Requerimento da Agespisa;
Taxa da Agespisa;
Primeira ligação de água: cópia do alvará de construção;
Religação de água: contrato do aluguel ou registro do imóvel;
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Caso o proprietário não possua nenhum desses documentos acima, ligação perante a consulta nos mapas da Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo e uma declaração de endereço.
Relação de documentos necessários no processo de solicitação de pagamento.
Documentos:
Pedido de Empenho e Nota de Empenho;
Nota fiscal com o atesto do fiscal do contrato;
Certidão da Diretoria de Licitação atestando a existência de gestor e fiscal de contrato, bem como o número da publicação no Diário Oficial dos Municípios;
Documento de Arrecadação Municipal (DAM) dos Impostos Retidos pelo município, quando for o caso;
Termo de Recebimento Definitivo assinado pelo fiscal do contrato;
Requerimento de Pagamento;
Recibo;
Para pessoa jurídica: Certidões de regularidade fiscal da União, da Dívida Ativa do Estado, da regularidade fiscal e tributária do Estado, Certidão Municipal, Trabalhista e do FGTS;
Para pessoa física: Certidões de regularidade fiscal da União, da Dívida Ativa do Estado, da regularidade fiscal e tributária do Estado, Certidão Municipal, Cópia do RG e CPF e comprovante de residência atualizado;
Certidão da Diretoria de Licitações atestando a existência, validade e publicação do Edital e Contrato respectivo do processo de pagamento em referência;
E demais documentos que se fizerem pertinentes para comprovar a legalidade da despesa.
Documentos:
Ordem dos documentos na solicitação de pagamento: [ Baixar ]
Requerimento padrão: [ Baixar ]
Requerimento fornecimentos mensais: [ Baixar ]
Abaixo informações sobre as secretarias que atuam na atual administração.
MILENA DANDA VASCONCELOS SANTOS
A Secretaria da Administração é o órgão central de coordenação e execução da política de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais da administração pública do Município. Realiza as atividades de administração de pessoal relativas a gestão e desenvolvimento de recursos humanos da administração direta, incluindo as autarquias e as fundações públicas, através de programas para valorização do servidor, com a participação de instituições de ensino; manutenção de cadastro atualizado de pessoal da administração pública direta e indireta, inclusive autarquias e fundações, para permitir informações necessárias à gestão do quadro de pessoal do Município; Preparação dos atos necessários ao provimento e vacância de cargos, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade e aposentadoria de pessoal da administração direta; Formulação de orientações administrativas para a uniformização dos procedimentos, rotinas e atividades de pessoal; Coordenação, orientação e controle das atividades referentes aos processos de acumulação de cargos, podendo adotar procedimento administrativo disciplinar sumário para a sua apuração e regularização imediata.
MARIA DE FÁTIMA LACERDA DE SÁ BARROS
A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem como função coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares; coordenar , fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento.
Diretoria Administrativa
Diretoria Financeira
Coordenadoria de Cajucultura
Coordenadoria de Apicultura
Localização Rua Paulo VI, nº 50, Bairro Urbano/Bomba - 2º andar - Picos (PI)
Atendimento De segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
E-mail institucional agricultura@picos.pi.gov.br
SIBELY MARTINS SILVA
À Secretaria de Cultura compete preservar e valorizar o patrimônio cultural, material e imaterial, do Município; promover e coordenar a realização de projetos, eventos e expressões de cunho esportivo e de lazer; manter articulação com órgãos e entes de outras esferas de governo, bem como instituições privadas, objetivando a cooperação de ações nas áreas de promoção à cultura, ao esporte e ao lazer; propiciar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 14 a 19 anos, por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde.
CAMILA DE SOUSA LUZ
FRANCISCA MARY MARTINS DANTAS HOLANDA
Compete à Secretaria da Educação formular a política educacional do Município e administrar o sistema municipal de ensino, elaborando e executando planos educacionais em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando suas ações com as de competência do Estado, oferecendo a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental.
LAYANA OLIVEIRA RUFINO
A Secretaria de Esporte e Lazer definir e implementar a Política Municipal de Esportes e Lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo e na legislação municipal, estadual e federal pertinentes; promover e coordenar a realização de projetos, eventos e expressões de cunho esportivo e de lazer; propiciar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 14 a 19 anos, por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde.
JÚLIO CÉSAR DE MOURA SOUSA
Compete à Secretaria de Finanças a gestão tributária, financeira e orçamentária do Município, tem por função dirigir e executar a política de administração fiscal e tributária do Município, administrando a receita tributária municipal.
SARA MARIA DE SOUSA CARVALHO
A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem a função de formular e a executar as políticas de gestão dos recursos hídricos e do meio ambiente, cabendo-lhe desenvolver: O planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e o controle das ações relativas ao meio ambiente e aos recursos hídricos; A preservação, a conservação e o uso racional dos recursos naturais renováveis; As pesquisas, as experimentações e o fomento das informações técnicas e científicas nas áreas de meio ambiente e recursos hídricos; A educação ambiental, em articulação com outros órgãos da administração pública; Administração e manutenção de parques, praças e jardins.
Receber denúncias:
poluição sonora;
Maltrato de animais;
Criatório impróprio em zonas urbanas;
Vistorias diversas em gás, som, esgotos, apreensão de animais silvestres;
Derrubadas de encostas;
Poluição visual, ambiental etc.
Direcionamento das pessoas para os departamentos de acordo com a necessidade do caso;
Confecção de ofícios, circulares, memorandos;
Autorização para utilização de espaço público;
Doação de mudas para recolher na sementeira;
Solicitação e controle de materiais;
Controle de frequência de frequências;
Autorização para acesso ao aterro controlado.
Apreensão de animais;
Liberação de animais apreendidos.
Realizar licenciamento ambiental de atividades utilizadoras de recursos naturais, potenciais ou causadoras de degradação ambiental;
O licenciamento inclui a análise de documentos, projetos e estudos ambientais bem como o monitoramento e controle das respectivas atividades;
Licença para realização de festas/eventos.
Analise dos processos administrativos;
Realização de intimações e 3 citações;
Julgamento de processos;
Envio de processos não pagos para execução;
Planejar, discutir e deliberar sobre as questões ambientais. Cabendo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a execução das políticas, projetos e ações;
Propor e acompanhar os programas de educação ambiental;
Analisar anualmente o plano de aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
Promover palestras, seminários e estudos com vistas a identificar e sugerir formas de atuação na comunidade, assim como a divulgação de conhecimentos e providências relativas à preservação, conservação e melhoria do meio ambiente.
Custear despesas de funcionamento;
Custear pagamentos de prestadores de serviços;
Financiar total ou parcial dos projetos e programas constantes do Plano de Aplicação de Recursos;
Custear despesas de eventos e atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
Aquisição de material permanente e de consumo e de outros instrumentos necessários à execução de atividades inerentes à política municipal de meio ambiente.
Contratação e pagamento de serviços de terceiros, inclusive assessoria técnica e cientifica, para elaboração e execução de programas e projetos.
s e providências relativas à preservação, conservação e melhoria do meio ambiente.MARLON GOMES DE SOUSA BEZERRA
Compete à Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo, a realização de obras públicas necessárias ao desenvolvimento do Município, projetando e executando, fiscalizando e recebendo, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia de interesse da administração pública municipal, relativas à habitação, sistema viário, manutenção e desenvolvimento urbano, saneamento básico, edificações, sistema de drenagem, abastecimento de água, bem como planejar, executar e manter obras de pavimentação poliédrica e asfáltica.
LEILA MARIA PINHEIRO MARTINS
Compete à Secretaria do Planejamento, Orçamento e Avaliação, coordenar o planejamento estratégico do Município, elaborando e acompanhando projetos de desenvolvimento socioeconômicos para o Município; Promover a captação de recursos junto a programas federais e organismos internacionais de cooperação e financiamento; Coordenar o processo de monitoramento e avaliação de políticas públicas; Realizar estudos concernentes à política salarial dos servidores públicos municipais, em conjunto com a Secretaria de Administração; Orientar a elaboração de propostas orçamentárias e de planos plurianuais pelas Secretarias Municipais e entidades descentralizadas e proceder a sua consolidação, em conjunto com a Secretaria de Finanças; Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor do Município.
DR. THALES COELHO PIMENTEL
A Secretaria Municipal de Saúde tem por competência a promoção, manutenção e recuperação da saúde no âmbito deste Município, cabendo-lhe: Formular, regulamentar, coordenar, controlar e avaliar a política municipal de saúde, promovendo medidas de prevenção à saúde da população, mediante o controle e o combate de doenças infectocontagiosas e nutricionais; Promover campanhas educacionais e de informação visando à preservação das condições de saúde da população; Promover a política de recursos humanos adequados às necessidades do Sistema Único de Saúde – SUS; Gestão municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, e o gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município.
PAULO SÉRGIO SANTOS LOPES JÚNIOR
A Secretaria de Serviços Públicos tem por finalidade zelar pelos serviços urbanos, exercendo todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza no Município, tais como capinação, varredura e lavagem das ruas, assim como também a execução dos serviços de coleta de lixo, com o fim de evitar possíveis danos à população.
LUZIFRANK JÚNIOR DE SOUSA
Compete à Secretaria do Trabalho e Ação Social a gestão da Política Municipal de Assistência Social, orientada para a valorização humana e qualificação profissional, cabendo-lhe gerir a Política Municipal de Assistência Social, difundindo-a, coordenando-a e executando-a, com o objetivo de garantir a promoção, prevenção, inclusão e proteção social aos segmentos populacionais em estado de vulnerabilidade, em sintonia com as esferas estadual e federal, em parceria com a sociedade civil, com atenção especial ao núcleo familiar. Cabe ainda, executar a Política do Municipal relacionada à Cidadania e aos Direitos Humanos, de forma articulada com o Governo Estadual e Federal, bem como com a sociedade civil, estabelecendo parcerias, redes de colaboração, canais de participação e controle social; desenvolver ações afirmativas, com base na prática de programas concretos, voltados aos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, sexo, raça, etnia, origem e orientação sexual, com oportunidades concretas que garantam seus direitos.
MARSÂMI SAID DE ALMEIDA SOUSA
MARSÂMI SAID DE ALMEIDA SOUSA
RÔMULO BRAGA NEIVA
EDVALDO JOSÉ DE MOURA FILHO
MICHELLY MOREIRA NÓBREGA SAUNDERS MARTINS
A Secretaria do Turismo e Desenvolvimento Econômico e Tecnológico tem por função, promover, orientar, coordenar e supervisionar a Política de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Turismo no Município, compreendendo a atração de novos investimentos, de forma a contribuir para a geração de emprego e renda; aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional
Abaixo informações sobre as entidades e/ou órgãos que atuam indiretamente na administração municipal.
FRANCISCO WALLYSON DE ANDRADE BRITO
LUCAS OLIVEIRA RUFINO
A Governadoria do Município é o conjunto de órgãos de primeiro nível hierárquico e de direção geral da estrutura administrativa, aos quais compete o assessoramento superior e imediato ao Prefeito, de acordo com as atribuições previstas na lei e na forma do que dispuser o regulamento, sendo a mesma integrada pelos seguintes órgãos:
FILOMENO PORTELA RICHARD NETO
O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir direta e imediatamente o prefeito municipal, dirigindo as atividades de apoio administrativo e financeiro do gabinete do prefeito. Articular-se com os órgãos e entidades da administração pública municipal para elaboração, avaliação conjunta e revisão de metas do governo municipal; realizar atividades de promoção, relações públicas, agenda de audiências e cerimônias, expedição de correspondência municipal, em conjunto com a Secretaria de Governo e a Coordenadoria de Comunicação Social, bem como a transmissão de determinações emanadas do Prefeito aos demais órgãos e entidades da administração municipal são também atividades da chefia de gabinete.
O Gabinete do Vice-Prefeito tem por finalidades dar assistência imediata ao Vice-Prefeito; supervisionar e dirigir atividades de apoio ao Vice-Prefeito, organizando e disciplinando agendas, controlando o atendimento de audiências, recebendo e expedindo correspondências, fazendo a triagem da documentação destinada ao seu conhecimento; acompanhar eventos oficiais, conjuntamente com o Cerimonial, fazendo cumprir ações protocolares; controlar processos de elaboração e arquivamento da documentação de interesse do Vice-Prefeito e executar outras atividades determinadas pelo Vice-Prefeito
DR. WALDEMAR SANTOS JÚNIOR
Promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Poder Executivo Municipal e os Poderes Legislativo e Judiciário, as esferas estadual e federal de governo, Municípios, entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei. A Secretaria de Governo deve representar a Administração Pública Municipal junto aos órgãos do Governo Estadual e Federal, buscando o atendimento dos pleitos dos órgãos públicos municipais perante aqueles, bem como assistir os agentes públicos municipais presentes na Capital do Estado do Piauí e no Distrito Federal a serviço dos órgãos e entidades que dirijam ou representem.
FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO ALVES JÚNIOR
A Coordenadoria de Comunicação Social é responsável pela política de comunicação e divulgação social do Governo Municipal, tem por responsabilidade coordenar e supervisionar a publicidade e patrocínios dos órgãos e das entidades da administração; orienta e controla a divulgação dos programas governamentais e das realizações do Governo Municipal.
ALICE LUISA BARROS DE ALENCAR
E-mail institucional ouvidoria@picos.pi.gov.br
A Ouvidoria Geral do Município é Órgão de Assessoramento imediato ao prefeito municipal e vinculado à Secretaria Municipal de Governo. Compete coordenar, supervisionar e dirigir o sistema de ouvidoria, sistematizando e consolidando as informações recebidas através de relatórios periódicos, fixando e organizando os indicadores de avaliação da satisfação dos cidadãos, quanto ao fornecimento de informações e prestações de serviços públicos. Todas essas ações devem ser fomentadas pela participação da sociedade, estimulando o controle social, recebendo e apurando a procedência das reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas, solicitando, quando cabível, a instauração de sindicância e processos administrativos aos órgãos competentes.
ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA
A Procuradoria Geral do Município – PGM é instituição de natureza permanente, essencial à administração pública municipal, com organização e funcionamento definidos em Lei, cabendo-lhe exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, competindo–lhe, dentre outras atribuições regimentais.
SUSYANE ARAÚJO LIMA SAUNDERS MARTINS
Aberta para dúvidas e esclarecimentos das 08h às 14h.
Contatos: Telefones: (89) 3415-4215/3415-4217, ramais 225 e 226.
Pregoeiro e Presidente
Pregoeiro Substituto e Presidente Substituto
Suplente
Suplente
Suplente
1. Quem pode assistir as sessões de licitação?
sessões são abertas ao público. Qualquer pessoa pode assistir, observado o horário previsto para o início e o respeito, de modo a não causar tumulto nos trabalhos.
2. Quem pode participar de uma licitação?
Qualquer pessoa física ou jurídica, conforme o caso, que seja fornecedora do objeto licitado e apresente proposta e habilitação conforme especificado no edital.
3. Como faço para localizar os editais e contratos?
Após a publicação do aviso, os editais ficam disponíveis no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí podendo ser solicitados diretamente à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos, inclusive via email. Também é possível acessar os editais e contratos pelo Portal da Transparência do Município.
4. Como se chega ao valor de referência de uma licitação?
Os procedimentos licitatórios são precedidos de pesquisa de preços, através da qual se identifica os valores praticados no mercado para o objeto que se pretende licitar, obtém-se uma média e verifica-se a disponibilidade de orçamento. Todos esses procedimentos compõem a fase interna do processo, que parte da secretaria solicitante, passando pela diretoria central de compras, protocolo e contabilidade.
5. Quais as atribuições da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos?
De acordo com o Decreto Municipal nº 81/2015, cabe à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos, após receber o processo devidamente instruído, definir a modalidade de licitação adequada, elaborar o edital e realizar a fase externa, até o arquivamento do processo.
6. Como posso obter os atos publicados?
Os avisos de licitação e extratos de contratos, bem como outros atos praticados no curso dos procedimentos, são publicados, conforme o caso, no Diário Oficial dos Municípios, Diário Oficial do Estado do Piauí, Diário Oficial da União e jornal de grande circulação.
JAYLA KALLYNE DE SOUZA BISPO
JULIANA GONÇALVES NUNES LEAL
A Controladoria Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, que tem a finalidade de exercer o controle contábil, orçamentário, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e regularidade da execução da receita e da despesa. Além disso tem a função de realizar atribuições direta e indiretamente relacionadas ao harmônico desenvolvimento das atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal. A Controladoria Geral do Município é regida pelo disposto na Lei nº 2.136, de 08 de abril de 2005, e alterações subsequentes.
CELENE DE MOURA SOUSA
O Tesouro Municipal será gerido pelo Tesoureiro do Município. A esta pasta compete manter atualizada a escrita da Tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exatidão dos fundos em cofre e em depósito. Deve, ainda, preparar o envio mensal à Controladoria e a Secretaria de Finanças dos saldos das contas bancárias pertencentes ao Município.
DR. PABLO DANTAS DE MOURA SANTOS
CECÍLIA MARIA LAVÔR NÉRI