Reabertura

Decreto estadual prevê reabertura do comércio até setembro

CCOM / quarta-feira, 8 julho , 2020

Por Mateus Silva

O Governo do Estado do Piauí divulgou nesta terça-feira, 7, o calendário de retomada das atividades econômicas no estado. A Prefeitura de Picos está cumprindo determinação judicial e está seguindo os decretos estaduais.

13 de julho

De acordo com o decreto 19.085/2020 do Governo do Piauí, a partir do dia 13 de julho, poderão retomar as atividades setores ligados a agricultura, pecuária, florestal; indústria de produtos alimentícios (alimentos, bebidas e fumo); comércio ligado a agropecuária; comércio relacionado a alimentos e bebidas; serviços complementares voltados a agropecuária; alimentação; indústria extrativa e comércio relacionado a extração mineral.

20 de julho

Segundo o decreto estadual mencionado anteriormente, a partir de 20 de julho, estão autorizadas a retomada as atividades relacionadas a indústria e comércio de produtos químicos, médicos e farmacêuticos; pet shop e alojamento de animais; transporte, armazenamento e correio (distribuidoras e transportadoras); fabricação e comércio de móveis, além de geração e transmissão de energia elétrica e combustíveis gasosos.

27 de julho

A partir de 27 de julho, estão podem retomar as atividades relacionadas a fabricação de produtos têxtis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro; comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios; lavanderias, tinturarias e toalheiros; reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos; fabricação de celulose, papel e produtos de papel; impressão e reprodução de gravações; comércio atacadista e varejista de papelaria, materiais de escritório e publicações; edição e edição integrada à impressão; fabricação de produtos diversos; comércio diverso e atividades religiosas.

10 de agosto

Conforme o decreto estadual 19.085/2020, poderão retornar no dia 10 de agosto, as atividades ligadas a seguros e serviços; administração pública, defesa e seguridade social; atividades administrativas e serviços completares; informação e comunicação e atividades de serviços pessoais.

24 de agosto

Seguindo o calendário de retomada das atividades econômicas divulgado pelo Governo do Estado, as áreas ligadas a alojamento (hotéis e similares) e atividades de organizações associativas podem retornar no dia 24 de agosto.

8 de setembro

Seguindo a reabertura gradual das atividades econômicas, de acordo com o decreto 19.085/2020 do Governo do Piauí, poderão retornar as atividades artísticas, criativas e de espetáculos; atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental; atividades esportivas e de recreação e lazer e serviços domésticos.

22 de setembro

Já no dia 22 de setembro, o Governo do Piauí prevê o retorno da educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio e superior e tecnológico) e outras atividades de ensino, em ordem a ser definida.

Por meio do decreto 19.074, o Governo do Piauí já havia autorizado a retomada das atividades nos setores de saúde animal, saúde humana, serviços automotivos e construção civil.

Ainda de acordo com o decreto 19.085/2020 do Governo do Estado do Piauí, é importante a consciência do empresariado no envio do Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, por meio do link propiaui.pi.gov.br.

Veja decreto

Veja cronograma