Regulamenta no art. 28, inciso III, alineas “a” e “b” da Lei nº 1.666 de 14 de dezembro de 1990 e fixa percentuais para a dedução do valor de materiais adquiridos de terceiros e de subempreitadas utilizadas em obras de construção civil, e dá outras providências.Decreto 11-2016 ISS